quarta-feira, 4 de março de 2015

POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DOS BANCOS (RPSA) - EM VIGOR DESDE 28/02/15

Desde o dia 28 de fevereiro de 2015 finalizou o prazo para as instituições financeiras de grande porte implementarem a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), exigida pelo Banco Central, na Resolução 4.327/2014.

Conforme os artigos 9º e 10 da Resolução, o PRSA deve compreender um plano de ação, para a adequação da estrutura organizacional e operacional da instituição, bem como as rotinas e os procedimentos a serem executados em conformidade com as diretrizes da política, segundo cronograma especificado pelo banco.

   O PRSA e o respectivo plano de ação devem ser aprovados pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração, assegurando a adequada integração com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco.


Trata-se de política para que as instituições financeiras de qualquer porte adotem diretrizes ambientais na concessão de empréstimos, obrigando-as a levarem em conta o risco ambiental antes de aprovar um empréstimo.

O Objetivo da norma é o de evitar danos ambientais e proteger os bancos, evitando que eles sejam responsabilizados solidariamente por agressões ao meio ambiente, causados por empreendimentos que eles financiaram.

      O prazo que venceu dia 28/02 foi pra a instituições maiores, que, via de regra,  já adotam as disposições do Protocolo do Equador (que estabelece obrigações ambientais aos tomadores de empréstimos). Já os pequenos e médios bancos terão até o dia 31 de julho para implantar as medidas.

    O vencimento do 1º prazo quase coincide com a deliberação unânime tomada e 03 de março de 2015, na 203ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de justiça - CNJ, onde foi expedida Resolução determinando aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais.

    Em que pese a Resolução do CNJ não tratar especificamente sobre a questão da responsabilidade dos bancos, tal demonstra a preocupação do Conselho com a sustentabilidade ambiental, o que, de certa maneira, poderá nortear decisões judiciais vindouras. 

 Também por esse motivo, torna-se crucial detida análise dos empreendimentos e dos financiamentos que os viabilizam, elevando ainda mais a importâncias das áreas de compliance ambiental nas instituições financeiras e demais empresas.

Leia aqui a  Resolução BACEN 4.327/2014


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Grande abraço.


JOSÉ ROBERTO SANCHES