sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

FIM DA PIRACEMA! E AGORA, O QUE PODE?

Apesar do baixo nível dos principais rios da bacia do Paraná, o retorno das chuvas e os R$ 300.000.000,00 que seriam gastos pelo Governo Federal para o pagamento de benefícios aos pescadores parece ter dissuadido o Ministério da Pesca para prorrogar a Piracema.
Assim, a partir de 01 de Março, volta a vigorar a Instrução Normativa IBAMA nº 26, de 02 de setembro de 2009, que estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná.
Ao pescador amador (aquele que pesca por lazer e sem finalidade comercial) é permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial.
Ao pescador profissional, é importante lembrar que é proibido o uso de tarrafa, rede de emalhar menor que 140mm, joão-bobo, espinhel maior que 1/3 do ambiente aquático e anzól-de-galho.
Aos amadores e profissionais é proibido pescar: a) em lagoas marginais; b) a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; c) a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; d) a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; e) a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes. É proibido ainda, a todos, o armazenamento e o transporte de pescado sem cabeça ou em forma de postas ou filés.
Algumas espécies de peixes, como o Jaú, a Jurupoca e o Pacu-prata, não podem ser pescadas no Estado de São Paulo, pois apresentam alto risco de extinção, conforme o contido no Decreto Estadual nº 60.133/14 (Veja a postagem do dia 18/02, sobre esse assunto aqui no blog).
Portanto, antes da pescaria, informe-se sobre as normas.
Abaixo a tabela de tamanho dos peixes contida na IN 26/09:
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