sábado, 22 de novembro de 2014

RESOLUÇÃO SMA SP 93/14 - SISTEMA ESTADUAL DE RASTREABILIDADE DE ANIMAIS




Em 18/11/2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a RESOLUÇÃO SMA Nº 93, que Instituiu o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres.



Apesar do título da resolução, talvez fosse melhor que o sistema não se referisse a “animais silvestres”, mas apenas a “animais”, pois para seus fins, a norma entende como animais silvestres, as espécies da fauna nativa e da fauna exótica, excetuando apenas as declaradas domésticas (art. 1º).



Visa o sistema permitir a rastreabilidade do espécime por meio da adoção de dispositivos de marcação individual, com numeração única, fornecida e controlada por sistema informatizado, em banco de dados sob administração do Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre do Estado de São Paulo- GEFAU, da Secretaria do Meio Ambiente (art. 2º).



A adoção do Sistema de Rastreabilidade será obrigatória a todos os empreendimentos que usam ou manejam fauna silvestre no Estado de São Paulo (art. 3º).



O dispositivo de marcação individual será por meio de anilha ou microchip, estes, conforme numeração universal da Organização Internacional para Padronização (ISO), sendo que as as anilhas deverão seguir o modelo constante no Anexo da Resolução 93/14 (art. 4º a 8º).



Qualquer cidadão que necessite relatar o encontro de um espécime marcado, poderá fazê-lo no site da Secretaria do Meio Ambiente (art. 9º).



A norma fixa o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação para que a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais-CBRN, adote as medidas necessárias para implantação do Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres.



Em até 90 (noventa) dias, após a implantação do Sistema, os empreendimentos que usam ou manejam fauna silvestre, deverão adotar as anilhas com numeração expedida pelo Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres (art. 13).



Os criadores amadoristas de passeriformes solicitarão as anilhas por meio do Sistema de Passeriformes-SISPASS, mantido pelo IBAMA, até que o sistema estadual de controle e gestão da criação amadorista de passeriformes esteja disponível (art. 14).


Acesse a Resolução pelo link:


Grande abraço



JOSÉ ROBERTO SANCHES



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