domingo, 29 de novembro de 2015

OAB XVIII EXAME NACIONAL UNIFICADO - QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL


O XVIII Exame Unificado da OAB seguiu a tendência dos anteriores: prova extensa e com alto índice de dificuldade.

Aqui no blog, comentaremos as questões de Direito Ambiental, que neste certame, contrariando a tendência da prova, não foram de grande complexidade, quanto em certames anteriores.


Vamos às questões:




Prova Branca, questões 35 e 36 





Questão 35  Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA). Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.



A) O EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente”. 

Comentário: 
O EIA Rima encontra-se tipificado no artigo 225, § 1º, IV da CF; no artigo 8º, II da Lei 6938/81 e na Resolução Conama 001/86.
A  alternativa encontra-se incorreta, uma vez que o EIA é bastante complexo, destinado a avaliar, de forma abrangente, os impactos que o empreendimento causará ao meio ambiente e não um estudo simplificado como afirma a assertiva.  
Além disso, diferente do que aponta a alternativa, os conceitos de meio ambiente artificial e cultural são sim integrantes do conceito de meio ambiente e de forma alguma foram excluídos pela jurisprudência.

B) O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada Licença Ambiental Prévia. 

Comentário: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois o EIA/RIMA não é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, mas naqueles empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental.

C) O EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensá-lo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em Resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA. 

Comentário: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois o EIA/RIMA não tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), mas também possui previsão constitucional e legal, conforme consta no artigo 225, § 1º IV da CF e artigo 8º, II, da Lei 6938/81.

D) O EIA-RIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição Constitucional (CRFB/1988). .



Comentário: Esta alternativa encontra-se correta, pois se trata do artigo art. 225, IV da Constituição Federal:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I...
II...
III...
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;




Questão 36 João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. 
Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. 
Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta. 

A) As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral. 


Comentário: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois  é possível a intervenção em APP, em algumas hipóteses previstas na Lei 12651/2012, como, por exemplo, nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto (art. 8º da referida lei).

B) As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado “Novo Código Florestal” – Lei nº 12.651/2012 –, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os Estados e Municípios assim as exijam legalmente. 

Comentário: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois  as áreas de preservação permanente encontram-se previstas nos artigos 4º e seguintes da  Lei 12651/2012, não tendo sido abolidas da lesgislação federal.

C) As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem. 


Comentários: Esta questão encontra-se correta, pois encontra-se de acordo com a previsão dos artigos 4º a 7º da Lei 12651/2012, em especial no artigo 7º, § 1º e 2º da citada lei.


D) As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal”), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.


Comentário: As APP são aplicáveis tanto em imóveis rurais quanto urbanos, conforme previsão do artigo 4º da Lei 12651/2012.
Além disso, as APP são exigíveis para imóveis de qualquer tamanho e não apenas para aqueles com área superior a 100 ha.


Boa sorte.

Grande abraço.


JOSÉ ROBERTO SANCHES

Receba  postagens exclusivas registrando-se aqui

Assista no youtube comentários sobre questões da OAB e direito ambiental clicando aqui