quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PIRACEMA 2015


Mais um período de Piracema teve início em 01 de novembro de 2015 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2016.

Em respeito à epóca de reprodução de várias espécies de peixes, que sobem até a cabeceira dos rios para se reproduzirem, a pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o rio Tietê, irá sofrer algumas restrições e os pescadores devem ficar atentos às regras para não serem multados.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 25/09
A Instrução Normativa nº 25/09, que regulamenta a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, é a mesma dos anos anteriores e proíbe captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive para fins ornamentais e de aquariofilia, e uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Nos rios da bacia, também está vedado o uso de trapiche (espécie de estaleiro) ou plataforma flutuante e de animais aquáticos, como peixes, camarões, caramujos e caranguejos, vivos ou mortos, como iscas, com exceção de peixes vivos naturais da bacia, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal.

A pesca em todas as modalidades está proibida nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de desembocaduras de rios; lagoas; canais e tubulações de esgoto; e até 1.500 metros de barragens de reservatórios hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

A proibição inclui ainda trechos do rio Tietê, entre a barragem da Usina de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras; do rio Paranapanema, entre barragem de Rosana e sua foz; e os rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e afluentes.


Permitido

A legislação permite a pesca em rios da bacia, nas áreas não mencionadas acima, usando iscas naturais e artificiais, apenas na modalidade desembarcada, e com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha.

Nos reservatórios, a pesca de espécies não nativas e híbridos está permitida, com os mesmos materiais, nas modalidades embarcada e desembarcada.

Cada pescador profissional poderá capturar e transportar, sem limite de cota, apenas espécies não nativas e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos. A exceção é o Piauçu.

Para o pescador amador, a cota é de 10 quilos, mais um exemplar.



Multa e apreensão

O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da legislação é de R$ 700,00.

Quem for flagrado em situação irregular também poderá responder por crime ambiental e ter embarcações, materiais e peixes apreendidos.

Além de rios e reservatórios, na Piracema, também serão fiscalizados estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados de colônias de pescadores, frigoríficos, peixarias e comércio em geral.

As regras não se aplicam aos peixes de pesqueiro.

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Grande abraço


JOSÉ ROBERTO SANCHES