terça-feira, 31 de maio de 2016

STF- EM BREVE DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL

Resultado de imagem para CONSTITUCIONALIDADE
Em breve, o plenário do Supremo Tribunal Federal analisará, de forma definitiva, a constitucionalidade de vários artigos do Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, sem prévia análise do pedido de liminar.




VÁRIAS AÇÕES EM CURSO
O ministro Luiz Fux destacou que quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903, e 4.937), todas de sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já promoveu audiência pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.

“Por ocasião da aludida audiência pública, sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais e sociais”, apontou.  
Resultado de imagem para luiz fux guitarra
Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre iniciativa.


“Ademais, invoca-se, na inicial, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicabilidade do Novo Código Florestal, seja no âmbito de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da legislação federal, seja pela possibilidade de proliferação de questionamentos similares no âmbito do sistema difuso a partir da atuação fiscalizatória dos órgãos competentes, nas mais diversas instâncias federativas (federal, estadual, distrital e municipal, a depender da situação ou atividade sob controle administrativo)”, disse Fux.


PRAZOS FINAIS

Resultado de imagem para PRAZOO Ministro solicitou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo máximo de dez dias.

Imediatamente, após este prazo, abre-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. 


Com informações da assessoria de imprensa do STF

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES


Receba  postagens exclusivas registrando-se aqui

Entre em contato conosco pelo site: https://www.facebook.com/joserobertosanches.sanches.1