terça-feira, 1 de abril de 2014

OAB XII EXAME NACIONAL - ÚLTIMA QUESTÃO DE AMBIENTAL




Após a postagem de ontem (31/03), hoje, são apresentados os comentários da última questão de Direito Ambiental do XII Exame da OAB (questão nº 36 da prova branca). 


O estado Y pretende melhorar a qualidade do ar e da água em certa região que compõe o seu território, a qual é abrangida por quatro municípios.
 Considerando o caso, assinale a alternativa que indica a medida que o estado Y deve adotar.


 A) Instituir Região Metropolitana por meio de lei ordinária, a qual retiraria as competências dos referidos municípios para disciplinar as matérias.

O artigo 25 da CF, § 3º, da CF dispõe que “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Logo, para a criação de Região Metropolitana, necessária Lei complementar, não ordinária como consta na assertiva. Além disso, a criação das citadas Regiões, não retira dos municípios competências para disciplinar matérias relativas à qualidade ambiental. Portanto, a assertiva está incorreta.



B) Por iniciativa da Assembléia Estadual, editar lei definindo a região composta pelos municípios como área de preservação permanente, estabelecendo padrões ambientais mínimos, de acordo com o plano de manejo.

As Áreas de Preservação Permanentes estão disciplinadas no artigo 4º a 6º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), não havendo previsão para a edição legislativa proposta na assertiva.
Nos termos do 3º, II, do Código Florestal, a área de preservação permanente compreende “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Além das hipóteses de APP por imposição legal, somente seria possível ao chefe do poder executivo declarar uma determinada área como APP, devendo, além de outros requisitos, serem essas áreas cobertas com florestas, ou outras forma de vegetação.
Logo, também essa assertiva encontra-se incorreta.
  

C) Editar lei complementar, de iniciativa do Governador do estado, a qual imporá níveis de qualidade a serem obedecidos pelos municípios, sob controle e fiscalização do órgão ambiental estadual.

No âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24 da CF), não há menção à necessidade de lei complementar para tratar de tais assuntos.
Além disso, a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), no artigo 4º, III, trás como um de seus objetivos, o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais e no artigo 6º, II, dá ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a incumbência para dispor sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.  Assim, incorreta a assertiva.

D) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.

Dispõe a Constituição Federal, no Art. 158, que pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Com base no acima disposto, os estados podem instituir o “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, distribuindo 1/4 do produto dos 25% da arrecadação de ICMS, como forma de incentivo aos municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual.
Grande abraço.

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Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES