terça-feira, 6 de maio de 2014

DECRETO FEDERAL Nº 8.235/14-REGULAMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Na segunda-feira, dia 05 de maio, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 8.235/14, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012 , instituindo, também, o Programa Mais Ambiente.

O foco principal do novo decreto foi a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12).

A inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural -Sicar, que emitirá recibo para fins de cumprimento do disposto no § 2o do art. 14 e no § 3o do art. 29 da Lei no 12.651/12 e se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da mesma Lei.

Segundo o novel texto, a regularização das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito (áreas de inclinação entre 25º e 45º) poderão ser realizadas mediante recuperação, recomposição ou compensação.

Se na área não houver passivos ambientais, o proprietário poderá se inscrever automaticamente no Programa de Regularização Ambiental do Estado.

Com a publicação, os donos de imóveis rurais terão um ano para regularizarem suas propriedades (art. 29 § 3º da lei 12.651/12), informando as áreas agrícolas e as áreas de conservação, além das áreas em recuperação, caso estejam irregulares.  

Grande abraço


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JOSÉ ROBERTO SANCHES


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