segunda-feira, 19 de maio de 2014

GUIA DO AUTUADO AMBIENTAL

Começa a ser distribuído no Estado de São Paulo, o Guia do Autuado Ambiental.

Elaborado à luz do Decreto Estadual 60.342/14, como o nome já deixa patente, será entregue ao infrator no momento da autuação ambiental e visa fornecer as primeiras orientações sobre os documentos necessários para a Audiência Ambiental, o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental – TCRA e eventuais Recursos.



Veja na íntegra:


GUIA DO AUTUADO

Após ter sido autuado, o que devo fazer?
No momento da autuação é realizado o agendamento da data, horário e local para o seu comparecimento ao Atendimento Ambiental, que é o momento onde você terá a oportunidade de se manifestar a respeito dos fatos ocorridos, e onde as Autoridades Ambientais farão a análise das sanções aplicadas, como advertência, multa, apreensão, embargo, além de orientá-lo para a devida finalização do processo.

Para se beneficiar da análise de eventuais circunstâncias atenuantes, bem como buscar a resolução da autuação, é necessário que você compareçamunido dos seguintes documentos:

·      Cópia do Auto de Infração Ambiental e demais documentos entregues na autuação;
·      Cópia do CPF/CNPJ e do RG do autuado ou de seu procurador;
·      Comprovante de residência;
·      Comprovante de rendimentos;
·      Planta e fotos atuais da área autuada, além de documentos que comprovem a posse, quando for o caso;
·      Havendo material apreendido, comprovante de propriedade do bem;
·      Outros documentos para comprovação de suas alegações, ou para atenuar sanções como multa, embargo etc.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)
O TCRA é um dos instrumentosem que, por ocasião do Atendimento Ambiental, a multa poderá ser reduzidamediante o comprometimento de seadotar medidas específicas para a reparação do dano, encaminhamento para a regularização da atividade, ou ainda prevenção contra novas degradações, entre outras.

Prazos para defesa e recurso
No Atendimento Ambiental você será devidamente informado dos prazos para interposição de defesa e recurso.

Embargo, apreensão, suspensão de atividades
No Atendimento Ambiental serão fornecidas as orientações sobre os procedimentos possíveis em relação às sanções aplicadas no momento da autuação.

Outras Informações

Auto de Infração Ambiental (AIA) - Procedimento administrativo destinado à apuração e correção de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente. 

Polícia Ambiental –Unidade especializada da Polícia Militar do Estado de São Paulo responsável pela prevenção e repressão de infrações cometidas contra o meio ambiente.

Coordenadoria de Fiscalização Ambiental –Divisão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente responsável pela execução de programas de fiscalização e pelo processamento dos AIAs e suas respectivas sanções.



Grande abraço.
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JOSÉ ROBERTO SANCHES

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