sexta-feira, 2 de maio de 2014

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO - BREVES CONSIDERAÇÕES



Em que pese igualados por alguns autores, há diferenças visíveis entre os princípios da precaução e da prevenção.  

Princípio da Precaução
Emprega-se para aqueles casos em que o perigo é abstrato, de um estado de perigo potencial, onde existam evidências do perigo da atividade, evitando-se, desse modo, o retardamento das medidas de proteção em razão da incerteza que circunda os danos ambientais. (TRENNENPOHL,2011).

Aqui, evita-se o dano ambiental, mesmo quando não haja a certeza de sua ocorrência.



Princípio da Prevenção
Significa, a todo instante, evitar o dano ambiental quando certo, “é a forma de antecipar-se aos processos de degradação ambiental, mediante a adoção de políticas de gerenciamento e de proteção dos recursos naturais”.(SAMPAIO, 2003).

A diminuição de impactos ambientais acarretará menos poluição, catástrofes e outras alterações naturais, propiciando o equilíbrio do meio ambiente e garantindo a sua fruição pelas gerações futuras. (MACHADO, p. 97). 

Neste caso, evita-se o dano ambiental, quando sabido que se praticado aquele ato ou atividade, ele seguramente ocorrerá. 

Grande abraço.

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Ref. 
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.
SAMPAIO, José Adércio; WOLD, Chris e NARDI, Afrânio. Princípios de Direito Ambiental.   Belo Horizonte: Del Rey, 2003. 
TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.