segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PEPINO CARO: AGROTÓXICO PROIBIDO GERA CONDENAÇÃO DE R$ 60 MIL

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PEPINO FATAL

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ingressou com Ação Civil Pública contra um empresário atacadista do CEASA, para investigar comercialização de produtos com a presença de agrotóxico, em desacordo com as normas regulamentares.

Segundo o Laboratório Central de Saúde Pública do Instituto de Pesquisas Biológicas do Rio Grande do Sul (IPB), foram constados resíduos de acetato e clorpirifós numa amostra de pepinos coletada na Central de Abastecimento de Porto Alegre (Ceasa).

A amostra apresentou 0,005mg/kg, em desacordo com o disposto na Resolução MS/Anvisa 165, de 2003. Em síntese, por não serem autorizados, estes agroquímicos não poderiam ser usados neste cultivo.


A Ação do Ministério Público pediu, além da abstenção de venda de produtos in natura fora das especificações legais, a condenação do atacadista por danos à coletividade dos consumidores, uma vez que o acefato pode causar câncer e levar a distúrbios neuropsiquiátricos e cognitivos (dificuldades de aprendizagem). Já o clorpirifós é apontado em diversos estudos como causador de sequelas neurológicas e no fígado, podendo levar à cirrose.

O empresário afirmou que seu estabelecimento é um box, utilizado para armazenagem de produtos in natura, adquiridos diretamente dos agricultores. Garantiu que não tem a mínima ingerência sobre produção dos hortifrutigranjeiros que recebe, não possuindo, sequer, laboratório para verificação de resíduos. Logo, entende que não deve ser responsabilizado, pois não concorreu para a irregularidade.


A SENTENÇA

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Em 1º grau, a ação foi julgada procedente e o atacadista condenado pela 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, sob o fundamento de que vender produtos contaminados por agrotóxicos, em desacordo com as normas regulamentares, é prática abusiva. E que a responsabilidade do empresário vem expressa no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O dispositivo diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo.



O RECURSO



O comerciante recorreu para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas a condenação foi mantida pela  20ª Câmara Cível, na íntegra 


O valor da reparação, de R$ 60 mil, será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.







Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES