Desde 07 de fevereiro último, encontra-se em vigor no Estado de São Paulo o Decreto nº 60.133/14, que apresentou, em seu anexo I, nova lista das espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo. Tal norma revogou o Decreto Estadual nº 56.031, em vigor desde o ano de 2.010.
Alguns animais que não constavam como ameaçados no Decreto anterior, agora fazem parte da lista, como o "cachorro vinagre" e o "pato mergulhão".
Em relação aos peixes, ocorreram mudanças de “status” de algumas espécies de incidência continental, que antes constavam na lista como ameaçados de extinção e agora não mais.
Assim, destacam-se os conhecidos popularmente como “surubim-pintado”, “curimbatá-de-lagoa” e “pacu-caranha” antes constantes no anexo I do Decreto 56.031/10 (ameaçados de extinção) e agora aparecendo no anexo III (quase ameaçadas de extinção), não havendo mais vedação para a pesca de tais espécies no Estado de São Paulo.
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Grande abraço.
Alguns animais que não constavam como ameaçados no Decreto anterior, agora fazem parte da lista, como o "cachorro vinagre" e o "pato mergulhão".
Em relação aos peixes, ocorreram mudanças de “status” de algumas espécies de incidência continental, que antes constavam na lista como ameaçados de extinção e agora não mais.
Assim, destacam-se os conhecidos popularmente como “surubim-pintado”, “curimbatá-de-lagoa” e “pacu-caranha” antes constantes no anexo I do Decreto 56.031/10 (ameaçados de extinção) e agora aparecendo no anexo III (quase ameaçadas de extinção), não havendo mais vedação para a pesca de tais espécies no Estado de São Paulo.
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