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terça-feira, 7 de junho de 2016

CÓDIGO FLORESTAL: CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL? DESTA VEZ A AÇÃO É DO PP


Resultado de imagem para ação de constitucionalidadeÀs vésperas do julgamento de várias Ações de Inconstitucionalidade do Código Florestal, o  Partido Progressista (PP) impetrou no Supremo Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade de tal Código.

Na avaliação da legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola dispositivos da Carta Magna.

A sigla aponta que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal.

Por outro lado, há decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na corte que discutem o assunto (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937).

quinta-feira, 5 de maio de 2016

PEC 65/12 - FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

A Proposta de Emenda Constitucional 65/12, que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 27 de abril de 2016, pretende incluir no artigo 225 da Constituição Federal, o § 7º, com o objetivo de, segundo a sua ementa, “assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental”.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA: NOVA RESOLUÇÃO PAULISTA

Por meio de uma Resolução Conjunta, a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo,expediram, em 29 de janeiro de 2016, a RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA Nº 01,  regulamentando o Programa de Regularização Ambiental-PRA.



PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA RESOLUÇÃO

O proprietário ou possuidor rural, para aderir ao PRA, deverá ter o  imóvel rural registrado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP com todas a informações pertinentes à área.

Resultado de imagem para PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALApós o registro do imóvel rural no SICAR-SP, o proprietário ou possuidor deverá informar a existência de Autos de Infração Ambiental, Termos de Compromisso que tenham por objeto a recuperação ambiental, regularização e/ou a adequação ambiental do imóvel rural, em decorrência ou não de dano ambiental, e de licenças ambientais que envolvam a realização de ações no imóvel rural, bem como  decisão judicial transitada em julgado que contemple obrigações referentes à regularização ambiental do imóvel rural.

Efetivada a inscrição do imóvel rural no SICAR-SP, o proprietário ou possuidor rural deverá requerer sua adesão ao PRA assinalando esta opção e cadastrando o Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e Alteradas – PRADA no SICAR-SP no prazo de 1 (um) ano a contar da data da disponibilização do sistema eletrônico a ser formalizada em Resolução específica da Secretaria do Meio Ambiente.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO SMA/SP 05/16 - REVOGA A RESOLUÇÃO SMA 04/16-PRA




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Foi publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2016, a RESOLUÇÃO SMA Nº 05, que sem maiores explicações, revogou a Resolução SMA nº 04, de 12 de janeiro de 2016 (leia aqui), que dispunha sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, e dava outras providências. 

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

DECRETO PAULISTA Nº 61.792/16- PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA


Desde 2012, o Código Florestal prevê a criação de Programas de Regularização Ambiental-PRA, em nível estadual (art. 59 da Lei 12651/2012), determinantes para as propriedades com passivo de Reserva Legal, ou Áreas de Preservação Permanentes,regularizarem sua situação ambiental.

A grande vantagem do PRA, é que, uma vez cumpridas as obrigações nele  ou no termo de compromisso para a regularização ambiental, conforme as exigências legais, nos prazos e condições estabelecidos, as eventuais multas referentes às áreas consolidadas ( art. 59 § 4º da Lei 12651/2012), serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de tais áreas.

Para efetivação deste dispositivo, no Estado de São Paulo, a Lei nº 15.684/15 , tratou do assunto(Veja aqui).

Para regulamentar tal lei, foi publicado  em 11 de janeiro de 2016, o Decreto nº 61.792, o qual estabelece condições para que as propriedades rurais paulistas tenham acesso ao PRA.

O documento regula os procedimentos e prazos do produtor - após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), (obrigatório pelo Código Florestal para a adesão ao PRA), bem como ao Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), e os termos de compromisso para o cumprimento dessas regras.

Conforme o Decreto,cabe à Secretaria de Agricultura a verificação da análise histórica de ocupação do imóvel, de desmatamento da vegetação nativa e da dispensa de recomposição, compensação ou regeneração (consolidação no tempo), sendo que a fiscalização caberá à Secretaria do Meio Ambiente.


Abaixo os principais pontos do Decreto:
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1)           Reforça-se a necessidade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural –CAR.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PIRACEMA 2015


Mais um período de Piracema teve início em 01 de novembro de 2015 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2016.

Em respeito à epóca de reprodução de várias espécies de peixes, que sobem até a cabeceira dos rios para se reproduzirem, a pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o rio Tietê, irá sofrer algumas restrições e os pescadores devem ficar atentos às regras para não serem multados.


RESOLUÇÃO SMA/SP -072/15 - AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE NASCENTES

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A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, publicou em  22 de outubro de 2015, a Resoluçao SMA nº 72, que  amplia a área de abrangência do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, criado pelo Decreto nº 60.521, de 05 de junho de 2014, para  para todo o Estado.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

COMISSÃO DO SENADO APROVA ISENÇÃO DE IPI PARA CARRO ELÉTRICO


Nesta quinta-feira, dia 20 de outubro, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), projeto de lei que isenta por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículos à bateria, ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional.



O PROJETO

O PLS 174/2014 é do Senador Licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM) e também suspende pelo mesmo período a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos de recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos, além da isenção do Imposto de Importação para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para fabricação dos veículos e recarga das baterias (neste caso o benefício pode durar menos que dez anos, caso haja similar nacional).


sábado, 3 de outubro de 2015

RESÍDUOS SÓLIDOS: MP OBTÉM LIMINAR PARA PROIBIR LIXÃO EM CAMPOS DO JORDÃO


RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos sólidos são restos sólidos ou semi-sólidos das atividades humanas ou não humanas, que embora possam não representar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA PRAZO FINAL 30 DE SETEMBRO

Você conhece o ADA?

O Ato Declaratório Ambiental, ou simplesmente ADA, é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).


AS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL

São consideradas de interesse ambiental, não tributáveis, portanto, as áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), de interesse ecológico, de servidão florestal ou ambiental, as cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de abertura de reservatório de usinas hidrelétricas.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR - SÃO PAULO COMEÇA A DIVULGAR INFORMAÇÕES DO DATAGEO

UGRHIs Mantiqueira, Paraíba do Sul e Litoral Norte com os limites das propriedades em 26 de agosto de 2015.

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo começou a disponibilizar, por meio do Datageo, os dados espaciais de natureza pública informados pelos declarantes no SiCAR-SP.

Os dados são apresentados em tempo real, conforme os imóveis são cadastrados no sistema, e segundo as Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – UGRHi.

As primeiras UGRHis com seus cadastros já disponíveis são a Mantiqueira, Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Espera-se que até meados de setembro os cadastros de todas as unidades estejam acessíveis.


Quem pode visualizar os dados?
Qualquer pessoa poderá visualizar os limites dos imóveis inseridos, as Áreas de Preservação Permanente, fragmentos de vegetação nativa e Reserva Legal, além de quaisquer outras feições constantes da aba “Mapa” do CAR.

domingo, 16 de agosto de 2015

NOVO PROCEDIMENTO DE LAUDOS DA FAUNA SILVESTRE PAULISTA - DD CETESB - 167/2015/C



Com o objetivo de aprimorar as instruções dos requerimentos para fins de licenciamento ambiental relacionados à fauna silvestre, bem como melhorar o entendimento do público externo (consultores, empreendedores e interessados de maneira geral),  a diretoria  da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), aprovou  em julho de 2015, o novo Procedimento para a Elaboração dos Laudos de Fauna Silvestre para Fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa”.


Trata-se da Decisão de Diretoria nº 167/2015/C (veja aqui).



REVOGAÇÃO DA PORTARIA DG/DEPRN 42/00

A Decisão de Diretoria que aprovou o novo procedimento revogou a Portaria DG/DEPRN nº 42/00, elaborada anteriormente pela  Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA) e pioneira para as questões relativas à fauna silvestre para o licenciamento ambiental; uma vez que introduziu e padronizou a obrigatoriedade no Estado de São Paulo,  em apresentar laudo de fauna, quando da supressão de vegetação nativa, em estágio médio e avançado de regeneração em propriedade acima 1.000 m².



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CHIMPANZÉS NÃO CONSEGUEM HABEAS CORPUS

Ainda não foi desta vez!


Os chimpanzés Hércules e Léo, em favor dos quais foi impetrado Habeas Corpus pela ONG Projeto de Direitos não-humanos (NHRP), tiveram seu pedido negado pelo Supremo Tribunal de Justiça  de New York.

Em 30 de julho de 2015 a Juíza Barbara Jaffe emitiu decisão de 33 páginas no habeas caso corpus impetrado em nome dos dois chimpanzés mantidos em cativeiro no laboratório da  Brook University Stony, denegando a ordem de liberdade (leia mais sobre o caso aqui).

A Juiza afirmou em sua decisão que "por enquanto", ela é obrigada a seguir a determinação anterior do tribunal de apelação do estado, no caso de outro chimpanzé, Tommy, cujo caso está agora diante do New York Court of Appeals, pendente o pedido do NHRP para posterior revisão.

terça-feira, 2 de junho de 2015

CNJ DEFENDE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUSTENTABILIDADE EM SEMINÁRIO DO JUDICIÁRIO

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Paulo Teixeira e Rubens Curado, defenderam durante o II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário,  as políticas encampadas pelo CNJ, no Judiciário para preservar o meio ambiente . 

Brasília, 28/05/2015II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável. Conselheiro do CNJ, Paulo Teixeira. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Curado elencou o impacto positivo na gestão documental e no meio ambiente do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema do CNJ de tramitação virtual de processos. Teixeira encorajou os representantes dos tribunais presentes ao evento, realizado na quinta (28/5) e sexta-feira (29/5) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a implantar nas suas cortes a Resolução 201/2015 do CNJ, editada em março passado.

Somente na Justiça do Trabalho, a adoção integral do PJe representa economia de duas mil toneladas de papel ou 50 mil árvores por ano, segundo estimativas apresentadas por Rubens Curado. “Nós ainda não temos no Poder Judiciário uma cultura de pesquisar dados estatísticos sobre sustentabilidade, mas muitos tribunais, inclusive o STJ, já se preocupam com a mensuração desses dados”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, um levantamento revelou que somente em 2006 transitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) 680 toneladas de papel. “E o Supremo recebe anualmente cerca de 100 mil processos, aproximadamente 0,3% dos casos novos que chegam ao Judiciário anualmente”, disse Curado. Além da economia de recursos financeiros, o PJe também reduz a necessidade de espaço físico para armazenar os volumes de processos e proporciona melhorias no ambiente de trabalho. “O ser humano é premissa central nas nossas preocupações. As pessoas precisam trabalhar num ambiente sustentável e saudável. Não preciso nem dizer que, num ambiente assim, as pessoas trabalham com maior satisfação, produzem mais e com maior qualidade”, afirmou.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

LEI 13.123/15 - MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE

Foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, no dia 20 de maio de 2015, o novo Marco Legal da Biodiversidade, regulamentador do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Trata-se da Lei 13.123/15.
Resultado de imagem para MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADEA norma é resultado de um processo que envolveu universidades, empresas, comunidades tradicionais, povos indígenas, Poder Público e demais interessados e substitui medida provisória 2186-16. em vigor desde 2001, objeto de reclamações, principalmente da indústria e da comunidade científica.
A nova legislação nasce  de acordo com a Convenção sobre a Biodiversidade e também conforme a Constituição Federal, que dispõe sobre o tema em seu artigo 225, inciso II, parágrafos 1º e 4º.
Define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza. 
Legaliza e facilita a atuação de pesquisadores, pois, dentre outras coisas, permite que empresas solicitem pela internet, de forma simples, a autorização para explorar produtos da biodiversidade.
Regulamenta a repartição dos benefícios, pois prevê o pagamento obrigatório de royalties pelo uso de conhecimento das comunidades tradicionais brasileiras, determinando que as empresas depositem no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado, ou material reprodutivo, oriundo de patrimônio genético.


JOSÉ ROBERTO SANCHES


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quarta-feira, 20 de maio de 2015

RESOLUÇÃO SMA Nº 30 (15/05/2015) - PROIBIÇÃO DA QUEIMA PALHA DA CANA EM SÃO PAULO

Resultado de imagem para queima da palha da canaConforme a RESOLUÇÃO SMA Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19-05-2015 seção I p. 69 e 71,  fica proibida, no Estado de São Paulo, a queima da palha da cana-de-açúcar o período de 01 de junho a 30 de novembro de 2015, das 06:00 (seis) horas às 20:00 (vinte) horas.

A suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar poderá ocorrer nos demais horários, dependendo da região, quando necessária, considerando o teor médio da umidade relativa do ar, medido das 12:00 (doze) horas às 17:00 (dezessete) horas, nos postos oficiais determinados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% (vinte por cento), a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados.  A suspensão será declarada às 18:00 (dezoito) horas do dia em que for constatado o teor de umidade do ar menor que 20% (vinte por cento), e valerá a partir das 06:00 (seis) horas do dia seguinte ao da declaração de suspensão.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROÍBE O "FOI GRAS" (PATÊ DE FÍGADO DE GANSO).


Você já comeu foi gras?

Se ainda não comeu, pelo menos na cidade de São Paulo, não mais comerá.


A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou na terça-feira, dia 12 de maio de 2015, o projeto de lei nº 537/13, de autoria do vereador Laércio Benko (PHS), que proíbe a produção e a comercialização da iguaria na cidade.

Típico da culinária francesa, o foie gras (patê de fígado gordo de ganso), bem como os artigos de vestuário feitos com pele de ganso, estão oficialmente vetados no município de São Paulo.

O fígado gordo do ganso é resultado de um método milenar conhecido como gavage, em que os animais são forçados a se alimentar, no intuito de que seus fígados fiquem dilatados, método considerado bastante cruel.

Em caso de descumprimento, o comerciante poderá ser multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra.

O projeto foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad em 25 de junho de 2015 .

Grande abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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terça-feira, 12 de maio de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 08/2015 - CONTROLE DO MERCÚRIO METÁLICO

Foi publicada no Diário Oficial de 11 de Maio de 2015, a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 8 de maio de 2015, a qual estabelece instrumentos de controle para a produção, comercialização e o procedimento de solicitação de importação de mercúrio metálico por pessoas físicas ou jurídicas.

Resultado de imagem para mercurio metalicoO objetivo da IN é preparar o arcabouço normativo para a recepção da Convenção de Minamata, assinada pelo Brasil em outubro de 2013 e hoje  em processo de ratificação no Congresso Nacional.

A convenção, resultado dos esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) foi dirigida à construção de um instrumento jurídico vinculante que banisse o mercúrio metálico e divulgasse os malefícios de seu uso para o meio ambiente. Traz sérias restrições ao uso do metal e, em alguns casos, estipula prazos para que este seja banido dos processos produtivos que atualmente o utilizam como insumo.

Foi escolhido o nome da cidade japonesa de Minamata em homenagem às milhares de vítimas do descarte de resíduos de metilmercúrio, sem o devido tratamento ambiental, ocorrido na década de 1930 na baía da cidade.