A Proposta de Emenda Constitucional 65/12, que foi aprovada
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 27 de abril de
2016, pretende incluir no artigo 225 da Constituição Federal, o § 7º, com o objetivo de, segundo a sua ementa, “assegurar a
continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental”.
PEC 65/12
A PEC foi apresentada pelo senador Acir Gurgacz
(PDT/RO) e prevê que a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)
importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou
cancelada pelas mesmas razões, a não ser em face de fato superveniente:
§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental
importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou
cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR).
A Comissão então aprovou o relatório, que
passou a constituir o parecer da CCJ, favorável à PEC, e que será agora votada
em dois turnos pelo Plenário do Senado.
FLEXIBILIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO
O Parlamento brasileiro, busca alterações na legislação ambiental que
cuida do licenciamento, na tentativa de flexibilizá-lo, já há tempos.
É o caso
do PL 654/2015, que acelera o licenciamento ambiental de obras consideradas
estratégicas, de iniciativa do presidente do Senado e o PL 8062/2014 que
regulamenta o licenciamento, que tramita na Câmara, e cuja matéria é tema de,
pelo menos, outros 11 projetos de lei (PL 3729/04 e apensados).
A fundamentação da PEC é no sentido de que a
obra pública uma vez iniciada, após a concessão da licença ambiental, não
poderia ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos supervenientes, o
texto da PEC propõe que a apresentação do EIA importa autorização para a
execução da obra.
O problema é que o texto da PEC não faz
distinção entre obras públicas ou particulares, permitindo-se assim a adoção do
procedimento a qualquer obra de significativo impacto ambiental, dissociando-se
da sua fundamentação.
LICENÇA AMBIENTAL X ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Existem diferenças significativas entre licença
ambiental e EIA.
A licença ambiental é o ato administrativo que
autoriza a realização de determinada obra ou atividade sujeita ao licenciamento
ambiental, enquanto o EIA é o estudo ambiental que deve ser apresentado pelo
empreendedor para a análise da viabilidade e condições do projeto pelo órgão
ambiental, em etapa anterior à concessão da licença ambiental prévia.
Pelo visto, o parágrafo 7º
que pretende ser incluído ao artigo 225 não reflete a fundamentação da PEC
65/2012, devendo ser emendada e aperfeiçoada, ou mesmo retirada de pauta, pois
pode inviabilizar definitivamente o licenciamento ambiental no Brasil e causar
danos irreparáveis ao meio ambiente.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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