quinta-feira, 5 de maio de 2016

PEC 65/12 - FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

A Proposta de Emenda Constitucional 65/12, que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 27 de abril de 2016, pretende incluir no artigo 225 da Constituição Federal, o § 7º, com o objetivo de, segundo a sua ementa, “assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental”.




PEC 65/12

Resultado de imagem para licencimento ambientalA PEC foi apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e prevê que a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em face de fato superveniente:

§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR).


A Comissão então aprovou o relatório, que passou a constituir o parecer da CCJ, favorável à PEC, e que será agora votada em dois turnos pelo Plenário do Senado.



FLEXIBILIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO


Resultado de imagem para FLEXIBILIZAÇÃO DO LICENCIAMENTOO Parlamento brasileiro,  busca alterações na legislação ambiental que cuida do licenciamento, na tentativa de flexibilizá-lo, já há tempos. 

É o caso do PL 654/2015, que acelera o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas, de iniciativa do presidente do Senado e o PL 8062/2014 que regulamenta o licenciamento, que tramita na Câmara, e cuja matéria é tema de, pelo menos, outros 11 projetos de lei (PL 3729/04 e apensados).

A fundamentação da PEC é no sentido de que a obra pública uma vez iniciada, após a concessão da licença ambiental, não poderia ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos supervenientes, o texto da PEC propõe que a apresentação do EIA importa autorização para a execução da obra.

O problema é que o texto da PEC não faz distinção entre obras públicas ou particulares, permitindo-se assim a adoção do procedimento a qualquer obra de significativo impacto ambiental, dissociando-se da sua fundamentação.


LICENÇA AMBIENTAL X ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

Existem diferenças significativas entre licença ambiental e EIA.

A licença ambiental é o ato administrativo que autoriza a realização de determinada obra ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, enquanto o EIA é o estudo ambiental que deve ser apresentado pelo empreendedor para a análise da viabilidade e condições do projeto pelo órgão ambiental, em etapa anterior à concessão da licença ambiental prévia.

Pelo visto, o parágrafo 7º que pretende ser incluído ao artigo 225 não reflete a fundamentação da PEC 65/2012, devendo ser emendada e aperfeiçoada, ou mesmo retirada de pauta, pois pode inviabilizar definitivamente o licenciamento ambiental no Brasil e causar danos irreparáveis ao meio ambiente.


Grande abraço


JOSÉ ROBERTO SANCHES

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