Mostrando postagens com marcador ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de abril de 2015

PORTARIA MMA Nº 98 de 28/04/2015 - ALTERA A PORTARIA MMA 445/14 ( PEIXES E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS AMEAÇADOS)

Foi publicado no Diário Oficial da União de 29/04/2015 a PORTARIA MMA Nº 98 de 28/04/2015, que alterou a Portaria MMA nº 445, de 17/12/2014  - espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção (leia mais sobre o assunto e veja a lista completa aqui.

As alterações da citada Portaria foram, especificamente, nos § 3º e 4º do Art. 3º e § 3º do  Art. 4º, da Portaria MMA nº 445/14.

A primeira (§ 3º, do Art. 3º), estabelece que as espécies descritas como vulneráveis, serão consideradas prioritárias por ocasião da edição de atos normativos de ordenamento pesqueiro pelos órgãos federais competentes.

segunda-feira, 16 de março de 2015

PEIXES E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO

As espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção são aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos" - Lista, conforme Anexo I da PORTARIA No 445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, em observância aos arts. 6o e 7o , da Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014.



CLASSIFICAÇÃO

São classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) e ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.


A CAPTURA E O MENEJO

A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies somente poderá ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservação, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

As restrições estabelecidas não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.

Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I da Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:

I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.

FLORA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO

As espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção as constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção" - Lista, conforme Anexo à PORTARIA MMA Nº 443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, que inclui o grau de risco de extinção de cada espécie, em observância aos arts. 6º e 7º, da Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014.

São 472 espécies que correm alto risco de exinção no Brasil, sendo 276 da Mata Atlântica, 131 do Cerrado, 46 da Caatinga, 24 da Amazônia, 17 dos Pampas e 02 do Pantanal. 



São elas classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização, dentre outras.

As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares cultivados em plantios devidamente licenciados por órgão ambiental competente, não se aplicando a produtos florestais não madeireiros,



tais como sementes, folhas e frutos, desde que sejam adotadas:


FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO


As espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção são aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção" - Lista, conforme Anexo I da PORTARIA MMA Nº 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nela encontram-se listados os mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres e indica o grau de risco de extinção de cada espécie.

Os Peixes e invertebrados aquáticos são objeto de Portaria MMA nº 445.



As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I, classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

NOVA LISTA CONSTATA AUMENTO DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO NO BRASIL

Segundo a nova lista nacional de espécies ameaçadas, divulgada nesta quinta-feira, 17 de dezembro, pelo Ministério do Meio Ambiente, o número de animais ameaçados de extinção no Brasil aumentou 75% entre 2003 e 2014.


Entraram na lista 395 espécies, sendo 148 de invertebrados terrestres,

sexta-feira, 13 de junho de 2014

DECRETO Nº 60.519/14 -MICO LEÃO PRETO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE SÃO PAULO

Editado em 5 de junho de 2014,  o Decreto Estadual nº 60.519, declarou o mico-leão-preto (Leon to pithecus chrysopygus) como Patrimônio Ambiental do Estado e também criou a Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Paulistas – Pró-Primatas Paulistas.

Tal Decreto, tem como fundamento a importância ambiental, científica, conservacionista e cultural do mico-leão-preto, além do fato de, hoje, o primata, até onde a ciência alcança, ocorrer in-situ apenas no território paulista;

A espécie foi considerada extinta em 1905, porém foi redescoberta no Estado de São Paulo em 1970, no município de Teodoro Sampaio, pelo Prof. Adelmar Faria Coimbra Filho e pesquisadores do Instituto Florestal, figurando como criticamente em perigo nas listas oficiais de espécies ameaçadas, restando poucos e pequenos remanescentes de florestas estacional no interior do nosso Estado, que possuem características específicas e espécies endêmicas.

A nova norma determina a todos os órgãos da administração pública do Estado e em especial à Secretaria do Meio Ambiente, que desenvolvam  esforços para a proteção e recuperação dessa espécie na natureza (art. 2º).

A Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Nativos do Estado de São Paulo - Pró-Primatas Paulistas, criada no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, possui ênfase especial àqueles considerados ameaçados de extinção e tem objetivo de promover o respeito, o conhecimento científico, a conservação, a recuperação dessas espécies em seu estado e “habitat” natural, além da educação ambiental (art. 3º e 4º),. Será composta mediante resoluções e portarias do Secretário do Meio Ambiente, por, no mínimo:
1. 3 (três) membros representantes do Governo do Estado;
2. 3 (três) membros representantes da comunidade científica;
3. 3 (três) membros representantes da sociedade civil.

A referida comissão  deverá elaborar no prazo de 240, a partir da data de publicação do decreto, o Plano de Ação para Conservação dos Primatas informando as características de conservação das espécies nativas, encaminhando propostas de ação prioritárias que visem o combate às ameaças às populações dessas espécies no Estado de São Paulo, além de elaborar relatório anual detalhado sobre o andamento da implantação, encaminhando-o à análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente, para conhecimento do Governador do Estado e divulgação pela imprensa (art. 6º).

Grande abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

Se você gostou da postagem clique em G+ e compartilhe nas redes sociais.

Leia outras postagens interessantes neste blog. 



terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - NOVO DECRETO

     Desde 07 de fevereiro último, encontra-se em vigor no Estado de São Paulo o Decreto nº 60.133/14, que apresentou, em seu anexo I, nova lista das espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo. Tal norma revogou o Decreto Estadual nº 56.031, em vigor desde o ano de 2.010.


      Alguns animais que não constavam como ameaçados no Decreto anterior, agora fazem parte da lista, como o "cachorro vinagre" e o "pato mergulhão".


     Em relação aos peixes, ocorreram mudanças de “status” de algumas espécies de incidência continental, que antes constavam na lista como ameaçados de extinção e agora não mais.