segunda-feira, 16 de março de 2015

PEIXES E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO

As espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção são aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos" - Lista, conforme Anexo I da PORTARIA No 445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, em observância aos arts. 6o e 7o , da Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014.



CLASSIFICAÇÃO

São classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) e ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.


A CAPTURA E O MENEJO

A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies somente poderá ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservação, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

As restrições estabelecidas não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.

Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I da Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:

I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.


Será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação da Portaria 445, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes do Anexo I e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa no 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.


DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

Decorrido o prazo estabelecido no caput, os estoques ou planteis existentes deverão ser declarados, em até 30 dias, em qualquer unidade do IBAMA.

Os espécimes, partes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados conforme o parágrafo anterior poderão ser comercializados em até um ano após a publicação desta Portaria.

Publicado no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2014.

Veja Lista completa dos peixes e invertebrados aquáticos clicando aqui

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES


Veja outras postagens interessantes clicando aqui