sexta-feira, 25 de setembro de 2015

RODEIO: MAUS TRATOS OU MANIFESTAÇÃO CULTURAL



É antigo o debate se o rodeio provoca, ou não lesões nos animais, ou ainda se pode ser considerado como maus-tratos aos animais.

O assunto volta à pauta sempre que ocorre alguma proibição de festa de rodeio, como a que seria realizada em Brodowski, entre 17 e 20 de setembro de 2015, suspensa por liminar obtida pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta naquele município.


A REGULAMENTAÇÃO DO RODEIO: MAUS TRATOS OU CULTURA?

Nossa Constituição Federal prevê no artigo 225,VII a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, ou submetam animais à crueldade.

Ocorre que no artigo 215, a mesma constituição também prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

As atividades de rodeio se encontram regulamentadas pelas leis 10.220/01 e 10519/02, que exigem cuidados mínimos para a garantia contra os maus-tratos aos animais.



A HISTÓRIA DO RODEIO

A história do rodeio começa nos Estados Unidos  no século XIX, após a vitória daquele país sobre o México. 

Os colonos americanos incorporaram costumes de origem espanhola, que eram praticados pelos mexicanos, como as festas e a doma de animais.

Aos poucos, a prática foi ficando mais parecida com a que vemos hoje e foi sendo adotada em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, cuja maior festa é realizada na cidade de Barretos, na qual são reunidas milhares de pessoas e movimentados milhões de reais.


SUSPENSÃO DO RODEIO-SHOW DE BRODOWSKI

A Ação civil do Ministério Público, em Brodowski, foi fundamentada em Inquérito Civil de 2013, no qual se tentou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, objetivando que a municipalidade obedecesse normas de segurança para proteção do público e para a salvaguarda dos animais.

A prefeitura se negou a assinar o TAC em 2013 e, desde então, não mais havia realizado eventos do gênero.

Entretanto, em setembro de 2015, anunciou o 24º Rodeio Show, com provas nas quais animais poderiam ser submetidos a sofrimento. 

Além disso, não cumpria várias cláusulas previstas nas leis de proteção ao meio ambiente e do consumidor, bem como normas de segurança pública.

A ação do MP teve por intuito impedir a realização do evento e e restituição dos valores pagos aos consumidores.

A vara cível de Brodowski acatou os pedidos liminares e suspendeu o evento. A municipalidade ainda tentou, sem sucesso, reverter a decisão no Tribunal de Justiça, o qual negou o recurso impetrado.


PROIBIDO OU LIBERADO?

Defensores favoráveis e contrários aos rodeios se levantam em suas posições radicalmente opostas. 

Algumas festas ocorrem e outras não. 

E o debate persiste.

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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