É
antigo o debate se o rodeio provoca, ou não lesões nos animais, ou ainda se pode ser
considerado como maus-tratos aos animais.
O assunto volta à pauta sempre que ocorre alguma proibição de festa de rodeio, como a que seria realizada em Brodowski, entre 17 e 20 de setembro de 2015, suspensa por liminar obtida pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta naquele município.
A REGULAMENTAÇÃO DO RODEIO: MAUS TRATOS OU CULTURA?
Nossa
Constituição Federal prevê no artigo 225,VII a proteção da fauna e da flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, ou
submetam animais à crueldade.
Ocorre
que no artigo 215, a mesma constituição também prevê que
o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão
das manifestações culturais.
As atividades de rodeio se encontram regulamentadas pelas leis 10.220/01 e 10519/02, que exigem cuidados mínimos para a garantia contra os maus-tratos aos animais.
A HISTÓRIA DO RODEIO
A história do rodeio começa nos Estados Unidos no século XIX, após a vitória daquele país
sobre o México.
Os colonos americanos incorporaram costumes de origem
espanhola, que eram praticados pelos mexicanos, como as festas e a doma de
animais.
Aos poucos, a prática foi ficando mais parecida com a que vemos hoje e foi sendo adotada em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, cuja maior festa é realizada na cidade de Barretos, na qual são reunidas milhares de pessoas e movimentados milhões de reais.
SUSPENSÃO DO RODEIO-SHOW DE BRODOWSKI
A Ação civil do Ministério Público, em Brodowski, foi fundamentada em Inquérito
Civil de 2013, no qual se tentou a formalização de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com a Prefeitura, objetivando que a municipalidade obedecesse
normas de segurança para proteção do público e para a salvaguarda dos
animais.
A prefeitura se negou a assinar o TAC em 2013 e, desde então, não mais havia
realizado eventos do gênero.
Entretanto, em setembro de 2015, anunciou o 24º Rodeio Show, com provas nas quais animais poderiam ser submetidos a sofrimento.
Além disso, não
cumpria várias cláusulas previstas nas leis de proteção ao meio ambiente e do
consumidor, bem como normas de segurança pública.
A ação do MP teve por intuito impedir a realização do evento e e
restituição dos valores pagos aos consumidores.
A vara cível de Brodowski acatou os pedidos liminares e suspendeu
o evento. A municipalidade ainda tentou, sem sucesso, reverter a decisão no
Tribunal de Justiça, o qual negou o recurso impetrado.
PROIBIDO OU LIBERADO?
Defensores favoráveis e contrários aos rodeios se levantam em suas posições
radicalmente opostas.
E o debate persiste.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
leia outras postagens interessantes aqui
cadastre-se e receba postagens exclusivas aqui