RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos sólidos são restos sólidos ou semi-sólidos das atividades humanas ou não humanas, que embora possam não representar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades.
São exemplos de resíduos sólidos aqueles gerados em residências e que são recolhidos periodicamente pelo serviço de coleta de lixo, tais como papéis, metais, plásticos e restos de alimentos.
POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual
nº 12.300 instituiu a política estadual de resíduos sólidos no ano de 2006.
Já em âmbito Federal, a Lei 12.305/10 criou a política nacional de resíduos sólidos, estabelecendo a proibição de depósito de materiais inertes a
céu aberto, os chamados lixões.
Art. 47. São proibidas as seguintes
formas de destina- ção ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I -
...
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.
A Lei paulista 12.300/06, estabeleceu que compete ao Município a responsabilidade e a gestão
dos resíduos urbanos no respectivo território (art. 25 e 48).
Além disso, o artigo 14 da citada Lei Estadual estabelece ainda que são proibidas
as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos:
I - lançamento "in natura" a
céu aberto;
II - deposição inadequada no solo;
III - queima a céu aberto;
IV - deposição em áreas sob regime de
proteção especial e áreas sujeitas a inundação;
V - lançamentos em sistemas de redes de
drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e
assemelhados;
VI - infiltração no solo sem tratamento
prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
VII - utilização para alimentação
animal, em desacordo com a legislação vigente;
VIII - utilização para alimentação
humana;
IX - encaminhamento de resíduos de serviços de
saúde para disposição final em aterros, sem submetê-los previamente a tratamento
específico, que neutralize sua periculosidade.
DEPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS EM CAMPOS DO JORDÃO
Muitos municípios ainda descumprem as disposições legais de gerenciamento de resíduos sólidos.
Foi o que ocorreu em Campos do Jordão, onde o Ministério Público obteve liminar em ação civil pública determinando a suspensão da deposição irregular de resíduos sólidos e de outros resíduos (lixo orgânico e inorgânico) que possam causar danos ambientais.
A Liminar foi deferida no dia 23 de setembro, após representação de moradores do Bairro Santa Cruz, onde os recicladores depositavam resíduos com o aval da prefeitura, porém sem o devido alvará.
Foi constatado que a prefeitura depositava irregularmente resíduos no local, sem licença ambiental, além de não tomar providências em relação `atividade de reciclagem realizada por terceiros.
Na ação, a promotoria alegou aplicação do princípio do poluidor-pagador, que é um dos modernos pilares do direito ambiental e traduz a ideia de quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente, mediante a obrigação de reparar integralmente os danos causados.
O Juiz da 2ª vara de Campos do Jordão deferiu a liminar e determinou imediata suspensão do depósito irregular e da destinação inadequada.
Determina ainda a decisão que, em 60 dias, o Município adote providências para que terceiros deixem de realizar a reciclagem de lixo em locais não apropriados.
Fixou multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
A RESPONSABILIDADE É DE TODOS NÓS
A atuação do Ministério Público tem sido
muito importante na busca da proteção do Meio Ambiente, da saúde pública e da própria sociedade.
Porém, melhor seria se cada cada um (entes públicos e
também cada pessoa da sociedade), tivesse a consciência da importância da
correta destinação dos resíduos sólidos, pois isso certamente tornaria o planeta mais limpo e melhor
para se viver.
“Quando o homem aprender a respeitar até
o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará de o ensinar
a amar o seu semelhante.”
(Albert Schwweitzer , Prêmio Nobel da Paz – 1952),
Grande abraço