Em breve, o plenário do Supremo Tribunal Federal analisará,
de forma definitiva, a constitucionalidade de vários artigos do Código
Florestal, Lei nº 12.651/2012, sem prévia análise do pedido de liminar.
VÁRIAS AÇÕES EM CURSO
O ministro Luiz Fux destacou que quatro Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903, e 4.937), todas de
sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já promoveu audiência
pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.
“Por ocasião da aludida audiência pública,
sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do
assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção
da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento
de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de
questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em
áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais
e sociais”, apontou.
Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida
relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança
jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de
atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre
iniciativa.
