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terça-feira, 31 de maio de 2016

STF- EM BREVE DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL

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Em breve, o plenário do Supremo Tribunal Federal analisará, de forma definitiva, a constitucionalidade de vários artigos do Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, sem prévia análise do pedido de liminar.




VÁRIAS AÇÕES EM CURSO
O ministro Luiz Fux destacou que quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903, e 4.937), todas de sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já promoveu audiência pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.

“Por ocasião da aludida audiência pública, sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais e sociais”, apontou.  
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Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre iniciativa.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

RACHEL CARSON - DESENVOLVER SEM DESTRUIR - SERÁ QUE APRENDEMOS?

              
               Há 99 anos, nascia em Springdale, EUA, Rachel Louise Carson , escritora, cientista, bióloga e ecologista que ganhou fama mundial por meio da publicação do livro Silent Spring (Primavera Silenciosa), em 1962.

          

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

SAMARCO, VALE, E A TEORIA DO BOLSO PROFUNDO

Após a ruptura da barragem do Fundão, toneladas de resíduos tóxicos da Mineradora Samarco causaram destruição de vidas e grande degradação ambiental.

Apesar de a Mineradora Samarco estar diretamente envolvida (pois era de sua propriedade a barragem que cedeu), ações civis públicas incluíram no polo passivo, ou seja como réus no processo, a Companhia Vale e também a BHP Billiton, acionistas da Samarco.



A TEORIA DO BOLSO PROFUNDO
A responsabilização de pessoa jurídica diversa da originariamente responsável é possível mediante a utilização da “teoria do bolso profundo”, ou “Deep Pocket Doctrine”.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO SMA/SP 05/16 - REVOGA A RESOLUÇÃO SMA 04/16-PRA




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Foi publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2016, a RESOLUÇÃO SMA Nº 05, que sem maiores explicações, revogou a Resolução SMA nº 04, de 12 de janeiro de 2016 (leia aqui), que dispunha sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, e dava outras providências. 

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO Nº SMA 04/2016- PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL- PRA


A fim de esmiuçar o Decreto nº 61.792, de 11 de Janeiro de 2016 (Veja aqui), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13 de janeiro de 2016, a RESOLUÇÃO SMA Nº 04, que dispõe sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo (Lei nº 15.684, de 14/01/15).


Principais pontos da Resolução:
Resultado de imagem para PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA1)  Reforça a exigência de que o Cadastro do imóvel rural no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo -SICAR-SP deverão estar delimitados:
I - o limite do imóvel;
II - as áreas de servidão administrativa;
 III - os corpos d’água de qualquer natureza;
IV - as Áreas de Preservação Permanente;
V - a vegetação nativa existente;
VI - as Reservas Legais, e as servidões ambientais, sejam elas propostas a serem analisadas ou já aprovadas e/ou instituídas formalmente pelo órgão ambiental;

DECRETO PAULISTA Nº 61.792/16- PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA


Desde 2012, o Código Florestal prevê a criação de Programas de Regularização Ambiental-PRA, em nível estadual (art. 59 da Lei 12651/2012), determinantes para as propriedades com passivo de Reserva Legal, ou Áreas de Preservação Permanentes,regularizarem sua situação ambiental.

A grande vantagem do PRA, é que, uma vez cumpridas as obrigações nele  ou no termo de compromisso para a regularização ambiental, conforme as exigências legais, nos prazos e condições estabelecidos, as eventuais multas referentes às áreas consolidadas ( art. 59 § 4º da Lei 12651/2012), serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de tais áreas.

Para efetivação deste dispositivo, no Estado de São Paulo, a Lei nº 15.684/15 , tratou do assunto(Veja aqui).

Para regulamentar tal lei, foi publicado  em 11 de janeiro de 2016, o Decreto nº 61.792, o qual estabelece condições para que as propriedades rurais paulistas tenham acesso ao PRA.

O documento regula os procedimentos e prazos do produtor - após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), (obrigatório pelo Código Florestal para a adesão ao PRA), bem como ao Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), e os termos de compromisso para o cumprimento dessas regras.

Conforme o Decreto,cabe à Secretaria de Agricultura a verificação da análise histórica de ocupação do imóvel, de desmatamento da vegetação nativa e da dispensa de recomposição, compensação ou regeneração (consolidação no tempo), sendo que a fiscalização caberá à Secretaria do Meio Ambiente.


Abaixo os principais pontos do Decreto:
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1)           Reforça-se a necessidade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural –CAR.

sábado, 9 de janeiro de 2016

CONFORME A NASA, EL NIÑO CAUSARÁ MAIS DANOS EM 2016


Segundo notícia publicada no site UOL, o El Niño deverá aumentar os riscos de fome e doenças para milhões de pessoas em 2016.


El Niño




O fenômeno climático El Niño faz com que águas quentes do Pacífico central se espalhem na direção das Américas do Norte e do Sul.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

COP 21 - O QUE PODEMOS ESPERAR DO PROTOCOLO DE PARIS?


No último sábado, dia 12 de dezembro de 2015, os representantes das 195 nações participantes da COP 21 assinaram um acordo que obriga pela primeira vez todos os países signatários da convenção do clima de 1992 a adotar medidas de combate à mudança climática.

Isso é novo, porque antes somente os países ricos estavam obrigados a obedecer o protocolo.



Mas o que foi a COP21?

A COP21, também conhecida como a 21º "Conferência das Partes", ou simplesmente COP, foi o principal órgão decisório da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), adotada em 1992, após a Cúpula da Terra no Rio de Janeiro, que ficou mundialmente conhecida como ECO-92.

A Conferência do Clima de Paris é oficialmente conhecida como a 21ª Conferência das Partes (ou "COP") da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que é o órgão das Nações Unidas responsável pelo clima e cuja sede fica em Bonn (Alemanha).

A COP reúne-se todos os anos para tomar decisões relativas à implementação da Convenção e para combater as alterações climáticas.

A COP21 teve lugar ao mesmo tempo que a CMP11, a 11ª reunião das Partes do Protocolo de Quioto, que supervisiona a implementação do Protocolo de Quioto e as decisões tomadas para aumentar a sua eficiência.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

RODEIO: MAUS TRATOS OU MANIFESTAÇÃO CULTURAL



É antigo o debate se o rodeio provoca, ou não lesões nos animais, ou ainda se pode ser considerado como maus-tratos aos animais.

O assunto volta à pauta sempre que ocorre alguma proibição de festa de rodeio, como a que seria realizada em Brodowski, entre 17 e 20 de setembro de 2015, suspensa por liminar obtida pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta naquele município.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

COP 21 - BRASIL E ESTADOS UNIDOS CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL?

Você sabe qual é um dos principais desafios globais do século 21?

Sem dúvida, um dos maiores desafios para a humanidade será evitar o aquecimento do planeta e a extinção de espécies que isso poderá causar.


Esse importante assunto foi discutido, no final de junho, na visita da Presidente Dilma, aos Estados unidos  e foi tema das discussões com Barack Obama.

Após reunião com Barack Obama, a Presidente Dilma Rousseff anunciou que Brasil e EUA fecharam acordos importantes nas áreas de educação e de meio ambiente, com foco na mudança do clima e no desenvolvimento sustentável.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

MULHER É CONDENADA A MAIS DE 12 ANOS POR MORTE DE ANIMAIS


Que pena merece quem maltrata e mata um cão, ou outro animal?



Em várias postagens aqui do blog já tratamos deste assunto.

  • Já questionamos se a pena alta é a pena mais justa (leia);
  • já falamos sobre a proposta de alteração da Lei dos crimes ambientais, que promoverá o aumento das penas para atos de maus-tratos contra cães e gatos (leia);
  • e até já comentamos sobre a teoria do link, ou seja, da ligação que existe entre os abusos aos animais e aos humanos (leia).

Depois de muito estudar sobre o assunto, continuo acreditando que a razão está com Beccaria, autor do livro "Dos delitos e das penas". 

Para ele a quantidade da pena não é o mais importante, mas sim a qualidade, entendida como aplicação penal de forma coerente e rápida.  

Talvez, um processo que dure 03 anos, não seja exatamente um processo rápido, ou que agradaria a Beccaria, mas,  pelo seu ineditismo, cabe aqui um grande destaque para a condenação de Dalva Lina da Silva à pena de 12 anos e 6 meses de detenção pela morte de 37 animais domésticos.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os crimes foram cometidos em janeiro de 2012, na Vila Mariana, na capital.

Dalva Silva era conhecida como pessoa que recebia, abrigava e encaminhava cães e gatos abandonados para adoção. 

quarta-feira, 17 de junho de 2015

É POSSÍVEL A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA SEM A DA PESSOA FÍSICA COAUTORA?

Certamente você já ouviu falar sobre a possibilidade de imputação penal da pessoa jurídica nos delitos contra o meio ambiente.

E até já deve ter pensado que parece meio ilógico e difícil de compreender uma empresa praticando um crime. 

Como aferir a "vontade" da empresa? 

Seria útil essa penalização ? Afinal, não se pode “prender” uma pessoa jurídica.

Resultado de imagem para crime empresaApesar de questionável a utilidade de tal penalização e também das alterações substanciais na teoria do delito, principalmente acerca da culpabilidade das pessoas jurídicas, deixaremos de lado tais questionamentos, afinal, a determinação legal de tal penalização parte da própria Constituição Federal, que a previu no artigo 225 § 3º. Assim, a Lei e doutrina que se adaptem.
  
Nesse contexto, veio a Lei 9605/98 e no artigo 3º estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

E no parágrafo único do mesmo artigo 3º, complementou: “a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”.

Daí surge a dúvida: A Pessoa jurídica deverá ser responsabilizada conjuntamente com a pessoa física, ou seriam possíveis apenações diferenciadas?

quinta-feira, 4 de junho de 2015

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE:"SETE BILHÕES DE SONHOS. UM PLANETA.CONSUMIR COM CUIDADO"

Resultado de imagem para dia mundial do meio ambienteO Dia Mundial do Meio Ambiente foi celebrado pela primeira vez em em 05 de junho de 1972 e marcou a abertura da Conferência de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, realizada pela organização das Nações Unidas - ONU. 

A Conferência reuniu 113 países, além de 250 Organizações Não Governamentais e a pauta abordava a degradação causada pelo ser humano contra o meio ambiente, além dos riscos para a sobrevivência da espécie humana. Desde então, o Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em todo o mundo. 

O objetivo principal da data é chamar a atenção de todos para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que, até então, eram considerados por muitos, inesgotáveis.

"Sete Bilhões de sonhos. Um planeta. Consumir com cuidado", esse foi o tema escolhido em 2015, pela ONU, para comemorar o dia Mundial do Meio Ambiente. A frase procura levar à reflexão de que o bem-estar da humanidade e, em última análise, o funcionamento da economia, dependem da gestão responsável dos recursos naturais do planeta, pois muitos ecossistemas da Terra estão se aproximando de pontos críticos de esgotamento ou de mudanças irreversíveis, impulsionados pelo alto crescimento populacional e desenvolvimento econômico. 

segunda-feira, 1 de junho de 2015

JUSTIÇA AMERICANA OUVE ARGUMENTOS SOBRE HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉS

Em 27 de maio de 2015, a juíza Barbara Jaffe, do Estado de Nova York, ouviu os argumentos sobre se os chimpanzés Hércules e Leo, de oito anos de idade, mantidos em cativeiro para serem estudados pela Universidade Stony Bro, podem ser, sob alguns aspectos, considerados pessoas (Leia mais sobre assunto aqui ).
Steven M. Wise, defensor dos chimpanzés, alegou que eles são "seres autônomos" e os comparou à escravos de humanos. "Eles são seres que podem se lembrar do passado e planejar com antecedência o futuro", "e este é um dos motivos pelos quais prender um chimpanzé é no mínimo tão ruim e talvez pior do que prender uma pessoa."
Citando depoimentos de nove especialistas em chimpanzés, Wise disse que a ciência recente tem mostrado que tais animais e outros grandes primatas não são movidos unicamente pelo instinto, mas podem fazer planos e agir de forma a moldar seu futuro. "Eles são conscientes de si mesmos", argumentou, "possuindo não só uma compreensão da passagem do tempo, mas também habilidades linguísticas e matemáticas".
Já Christopher Coulston, procurador-geral assistente, representante da universidade, contra-argumentou, alegando que "animais como os chimpanzés não podem desfrutar dos mesmos direitos que os seres humanos porque não podem cumprir outros deveres que são exigidos pelas leis humanas". "Eles não podem arcar com a responsabilidade moral em nossa sociedade, e os direitos e deveres correlacionados não fazem sentido para os chimpanzés", disse ele. "Eles simplesmente não estão equipados da mesma forma que os seres humanos para serem membros da sociedade."

terça-feira, 19 de maio de 2015

MUDANÇAS CLIMÁTICAS: DO PROTOCOLO DE KYOTO AO TRATADO DE PARIS

Resultado de imagem para mudanças climáticasO Protocolo de Kyoto, acordo internacional, ratificado em 15 de março de 1998, no Japão, visava reduzir as emissões dos gases poluentes responsáveis pelo efeito estufa e o aquecimento global.

O acordo entrou em vigor em 2005 e continha um cronograma em que os países signatários deveriam reduzir em 5,2% a emissão de dióxido de carbono, gás metano, óxido nitroso, hidrocarbonetos fluorados, hidrocarbonetos perfluorados e hexafluoreto de enxofre, entre os anos de 2008 e 2012.

Os Estados Unidos, inicialmente não aderiram ao Protocolo de Kyoto. Os países em desenvolvimento, como Brasil e China, não foram obrigados a reduzir suas emissões, sob o pretexto de que, se o fizessem, haveria diminuição de seu crescimento. 

Resultado: as emissões de gases, ao invés de diminuírem, cresceram quase 50%, em relação ao índices de 1990.