Que pena merece quem maltrata e mata um cão, ou outro animal?
Em várias postagens aqui do blog já tratamos deste
assunto.
- Já questionamos se a pena alta é a pena mais justa (leia);
- já falamos sobre a proposta de alteração da Lei dos crimes ambientais, que promoverá o aumento das penas para atos de maus-tratos contra cães e gatos (leia);
- e até já comentamos sobre a teoria do link, ou seja, da ligação que existe entre os abusos aos animais e aos humanos (leia).
Depois de muito estudar sobre o assunto, continuo acreditando que a razão está com Beccaria, autor do livro "Dos delitos e das penas".
Para ele a quantidade da pena não é o mais importante, mas sim a
qualidade, entendida como aplicação penal de forma coerente e rápida.
Talvez, um processo que dure 03 anos, não seja
exatamente um processo rápido, ou que agradaria a Beccaria, mas, pelo seu ineditismo, cabe aqui um grande destaque para a condenação de Dalva Lina da
Silva à pena de 12 anos e 6 meses de detenção pela morte de 37 animais
domésticos.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os crimes foram
cometidos em janeiro de 2012, na Vila Mariana, na capital.
Dalva Silva era conhecida como pessoa que recebia,
abrigava e encaminhava cães e gatos abandonados para adoção.
Entidades de
proteção animal passaram a desconfiar da velocidade com que ela conseguia lar
adotivo para tantos animais – de 10 a 20 por dia –, e da recusa da mulher em
permitir visitas aos bichos, até que um cidadão contratou um detetive
particular para certificar o que ocorria ali.
Durante 20 dias, o detetive acompanhou a
movimentação na residência e observou a entrada de mais de 250 cães e gatos, mas
nenhuma saída.
Certa ocasião, a mulher foi vista colocando cinco sacos de lixo em
frente à residência vizinha. Nos sacos foram descobertos 33 cadáveres de gatos
e 4 cadáveres de cachorros.
O Laudo pericial constatou que todos os animais
sofreram maus-tratos tiveram morte “lenta e cruel”, por hemorragia causada por
várias perfurações na região torácica, após medicação com uma droga de uso
controlado, utilizada como sedativo em cavalos, sem efeito anestésico e que, em
animais de pequeno porte, causam ansiedade.
Na fase policial, Dalva Silva alegou que os animais
estavam doentes e foram sacrificados porque não respondiam mais aos
tratamentos. Em juízo afirmou que era vítima de perseguição.
O veterinário
que fez a necropsia nos animais, entretanto, declarou que nenhum deles estava
em situação que aconselhasse a eutanásia.
Dalva Silva foi denunciada pelos Promotores de
Justiça do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais (GECAP) por 37
práticas de maus-tratos de animais, com resultado morte, com base na Lei de
Crimes Ambientais.
No dia 18 de junho de 2015 ela foi condenada pelo Juízo da
9º Vara Criminal da Capital à pena de 12 anos e 6 meses de detenção, além de
pagamento de multa no valor de R$ 25.750,00 que deverá ser atualizado a partir
da data dos crimes.
A sentença diz que “a ré tem todas as
características de uma assassina em série, com uma única diferença: as suas
vítimas são animais domésticos”.
E prossegue: "De resto, os seus crimes foram
praticados todos seguindo um mesmo ritual, com uma determinada assinatura,
com traços peculiares e comuns entre si, contra diversos animais com qualidades
semelhantes e em ocasiões distintas. E o que é bastante revelador: não há
motivo objetivo para os crimes”.
Conclusão:
Creio que ninguém discordará que 12 anos é uma pena alta, ou pelo menos razoável para os atos praticados mas, como dissemos acima, pena alta não é tudo. Por si só, a pena não amedronta e nem inibe o crime.
Beccaria escreveu há mais de 150 anos (“Dos delitos e das penas”) “tanto mais justa e útil será a pena, quando mais pronta e mais imediata for em relação ao delito cometido”e isto fala de execução da pena e não apenas de uma sentença de condenação.
Somente com o efetivo cumprimento do que foi sentenciado ocorrerá a sensação de que foi feita a justiça.
Creio que ninguém discordará que 12 anos é uma pena alta, ou pelo menos razoável para os atos praticados mas, como dissemos acima, pena alta não é tudo. Por si só, a pena não amedronta e nem inibe o crime.
Beccaria escreveu há mais de 150 anos (“Dos delitos e das penas”) “tanto mais justa e útil será a pena, quando mais pronta e mais imediata for em relação ao delito cometido”e isto fala de execução da pena e não apenas de uma sentença de condenação.
Somente com o efetivo cumprimento do que foi sentenciado ocorrerá a sensação de que foi feita a justiça.
Esperamos que seja assim para a Dona Dalva.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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