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terça-feira, 31 de maio de 2016

STF- EM BREVE DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL

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Em breve, o plenário do Supremo Tribunal Federal analisará, de forma definitiva, a constitucionalidade de vários artigos do Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, sem prévia análise do pedido de liminar.




VÁRIAS AÇÕES EM CURSO
O ministro Luiz Fux destacou que quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903, e 4.937), todas de sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já promoveu audiência pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.

“Por ocasião da aludida audiência pública, sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais e sociais”, apontou.  
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Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre iniciativa.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

STJ - MAIS UMA DECISÃO CONTRA A DUPLA IMPUTAÇÃO




Realmente a tese da dupla imputação (a pessoa jurídica somente po ser processada, caso haja imputação também à pessoa física responsável pelo dano) encontra-se superada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse, mais uma vez,  foi o entendimento da 5ª Turma do STJ, ao manter ação penal sobre suposto crime cometido pela mineradora Vale na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará.

De acordo com a denúncia,  a mineradora causou incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional, em julho de 2005.

A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores entraram em atrito com o solo, rico em ferro, produzindo faíscas que geraram fogo na vegetação seca, segundo a denúncia.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

TJ SP: EMPRESA SÓ PODE SER PUNIDA POR CRIME AMBIENTAL SE FOI BENEFICIADA POR ELE

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inepta a denúncia contra uma companhia de armazenagem por danos aos rios da cidade de Santa Adélia (SP).

Para os Desembargadores, uma empresa só pode ser responsabilizada por crime contra o meio-ambiente, caso fique provado que ela se beneficiou da situação.

TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIME AMBIENTAL- PESQUISA PRONTA DO STJ


O Superior Tribunal de Justiça, vem consolidando sua Jurisprudência no sentido da desnecessidade da dupla imputação nos crimes cometidos pela pessoa jurídica, ou seja, Empresas, associações e organizações que cometerem crimes ambientais podem responder pelo delito, independentemente do diretor ou daquele que ordenou ou consentiu com o crime.

O assunto “Sistema ou Teoria da Dupla Imputação em crime ambiental” é um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta do site do STJ. Ao todo são 35 acórdãos sobre a temática.

segunda-feira, 14 de março de 2016

SE FOR PARA CONVIVER COM O MAU CHEIRO, PREFIRA MORAR EM SÃO PAULO

Resultado de imagem para dano moral POR MAU CHEIROO dano moral, segundo Maria Helena Diniz, é a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo ato lesivo. 

De forma bem simples, é a dor psicológica causada pela lesão.

O dano moral pode ser configurado de várias maneiras. Certamente, uma delas é pelo fato de ter que conviver, diariamente, com o mau cheiro, por exemplo. 

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

PEPINO CARO: AGROTÓXICO PROIBIDO GERA CONDENAÇÃO DE R$ 60 MIL

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PEPINO FATAL

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ingressou com Ação Civil Pública contra um empresário atacadista do CEASA, para investigar comercialização de produtos com a presença de agrotóxico, em desacordo com as normas regulamentares.

Segundo o Laboratório Central de Saúde Pública do Instituto de Pesquisas Biológicas do Rio Grande do Sul (IPB), foram constados resíduos de acetato e clorpirifós numa amostra de pepinos coletada na Central de Abastecimento de Porto Alegre (Ceasa).

A amostra apresentou 0,005mg/kg, em desacordo com o disposto na Resolução MS/Anvisa 165, de 2003. Em síntese, por não serem autorizados, estes agroquímicos não poderiam ser usados neste cultivo.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

HERANÇA MALDITA: ESPÓLIO RESPONDE POR DANO MORAL AMBIENTAL COLETIVO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o espólio também  responde pela condenação imposta pela Justiça ao familiar morto no curso da ação, transferindo assim aos herdeiros a pena que obrigava um casal, de forma solidária, a pagar R$1 milhão de danos morais coletivos ambientais, devido à invasão da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.

A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Por meio de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal,  foi requerida a reparação pelos danos ambientais causados por um casal a partir de 1999, no Lago Paranoá.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO Nº SMA 04/2016- PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL- PRA


A fim de esmiuçar o Decreto nº 61.792, de 11 de Janeiro de 2016 (Veja aqui), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13 de janeiro de 2016, a RESOLUÇÃO SMA Nº 04, que dispõe sobre a regularização ambiental de propriedades e posses rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo (Lei nº 15.684, de 14/01/15).


Principais pontos da Resolução:
Resultado de imagem para PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA1)  Reforça a exigência de que o Cadastro do imóvel rural no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo -SICAR-SP deverão estar delimitados:
I - o limite do imóvel;
II - as áreas de servidão administrativa;
 III - os corpos d’água de qualquer natureza;
IV - as Áreas de Preservação Permanente;
V - a vegetação nativa existente;
VI - as Reservas Legais, e as servidões ambientais, sejam elas propostas a serem analisadas ou já aprovadas e/ou instituídas formalmente pelo órgão ambiental;

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

IBAMA CONDENADO POR DANOS MORAIS POR NÃO DEVOLVER PAPAGAIO APREENDIDO

A POSSE DE ANIMAIS SILVESTRES
No brasil, a posse de animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização, é considerado crime ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98), gerando também multa administrativa e apreensão do animal.

Ocorre que, em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça -STJ tem entendido que animais silvestres, criados há muito tempo em companhia de pessoas, devem com elas permanecer (veja aqui).

Esse tipo de decisão, apesar de inicialmente contrariar a legislação, por vezes se mostra mais conveniente ao animal, seja porque os centros de recepção e readaptação de vida silvestre são poucos e precários, seja porque muitos animais não possuem condição de readaptação à natureza.

sábado, 10 de outubro de 2015

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL: NOVA DECISÃO DO STJ



A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou objetiva?


Para grande parte da doutrina e da jurisprudência pátria, a responsabilidade administrativa em matéria ambiental é objetiva, ou seja, não se faz necessária a comprovação do dolo ou da culpa, para a aplicação da sanção.











A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SUA NATUREZA JURÍDICA

O conceito de infração administrativa ambiental encontra-se no artigo 70 da Lei Federal nº 9.605/98 e nos dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/2008.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

RODEIO: MAUS TRATOS OU MANIFESTAÇÃO CULTURAL



É antigo o debate se o rodeio provoca, ou não lesões nos animais, ou ainda se pode ser considerado como maus-tratos aos animais.

O assunto volta à pauta sempre que ocorre alguma proibição de festa de rodeio, como a que seria realizada em Brodowski, entre 17 e 20 de setembro de 2015, suspensa por liminar obtida pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública proposta naquele município.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

TRF 5 - FALTA DE DECLARAÇÃO DE ESTOQUE NÃO É CRIME



O QUE É DECLARAÇÃO DE ESTOQUE?




















Durante o período de restrição da pesca, como o defeso ou a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar ao IBAMA, Polícia Ambiental ou Secretaria Estadual do Meio Ambiente (dependendo do Estado), os estoques de pescado in natura congelados ou resfriados, provenientes de águas continentais. 

A medida também vale para frigoríficos, peixarias, restaurantes, bares, hotéis e similares.

As informações demonstram a boa-fé do comerciante e com ela presume-se que os animais pescados não foram provenientes de pesca proibida. 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

STJ - PROTEGER O MEIO AMBIENTE É COMPETÊNCIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS



Entre os entes da Federação,  de quem é a competência para a proteção do Meio Ambiente?

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, entendeu que não há exclusividade de competência entre entes da federação quando a medida a ser executada visa a proteção do meio ambiente, ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para defender a preservação de trecho de Mata Atlântica em Sergipe.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

PELA PRIMEIRA VEZ, STJ ADMITE CRIME AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA SEM A FÍSICA


Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça- STJ admitiu a responsabilização individual da Pessoa Jurídica nos delitos ambientais.


Resultado de imagem para petrobras poluição area mariscagem salinas da margarida baO Caso

O Ministério Público Federal denunciou a Petrobras e o gerente da estatal pelo crime ambiental descrito no artigo 54, caput, da Lei 9.605/98, com agravantes previstas na mesma lei.

De acordo com a denúncia, ambos seriam os responsáveis pela destruição de parte de uma área de mariscagem e de três camboas na praia de Cairu, em Salinas da Margarida (BA).

O magistrado de primeiro grau absolveu o gerente e determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica. A decisão quanto à parte que absolveu um dos réus transitou em julgado sem que o Ministério Público tivesse recorrido.

Teoria da dupla imputação
Resultado de imagem para pessoa fisica e juridicaEm mandado de segurança dirigido ao Tribunal Federal da 1ª Região, a Petrobras alegou que o artigo 3º da Lei 9.605 impõe a presença concomitante, no polo passivo da ação, da pessoa física a quem é concretamente atribuída a prática do crime e da pessoa jurídica beneficiária do ato.

Trata-se da teoria da dupla imputação.

Defendeu que a legislação exige a coautoria como “pressuposto da incriminação do ente coletivo”. 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

STF: VAQUEJADA ESPORTE E TRADIÇÃO OU MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?


No Nordeste, existe uma antiga tradição, herdada da época dos coronéis, quando não havia cercas no sertão e os animais eram marcados e soltos na mata.

Depois de alguns meses, os coronéis reuniam os vaqueiros para juntar o gado marcado. Eram as pegas de gado, que originariamente aconteciam no Rio Grande do Norte. 


Montados em seus cavalos, vestidos com gibões de couro, os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada em busca dos bois, fazendo malabarismos para escaparem dos arranhões de espinhos e pontas de galhos secos. Mesmo assim, os bravos vaqueiros perseguiam, laçavam e traziam os bois aos pés do coronel. 

Nessa luta, alguns desses homens se destacavam por sua valentia e habilidade, e foi daí que surgiu a idéia da realização de disputas.

O Rio Grande do Norte é apontado como o estado que deu o primeiro passo para a prática da vaquejada, que hoje arrasta multidões para os parques onde acontecem as competições, feiras e apresentações de forró, no nordeste brasileiro.



Ação Direta de Inconstitucionalidade

A tradição, foi resumida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio da seguinte maneira: “o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima”.


O Ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a do estado do Ceará.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

IBAMA É CONDENADO A EXECUTAR PROJETO DE APP EM SP

Seria possível condenar o IBAMA a elaborar projeto para recuperação de Área de Preservação Permanente- APP de rios e cursos d’agua em áreas federais?

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Sim, conforme a decisão do Juiz Federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP, nos autos de uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Federal. 

O projeto tem de começar em até 120 dias e atinge os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Se for necessário, o Ibama deverá demolir residências e demais construções, bem como aplicar outras penalidades cabíveis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso não apresente justificativa plausível para a permanência de qualquer imóvel na área.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CHIMPANZÉS NÃO CONSEGUEM HABEAS CORPUS

Ainda não foi desta vez!


Os chimpanzés Hércules e Léo, em favor dos quais foi impetrado Habeas Corpus pela ONG Projeto de Direitos não-humanos (NHRP), tiveram seu pedido negado pelo Supremo Tribunal de Justiça  de New York.

Em 30 de julho de 2015 a Juíza Barbara Jaffe emitiu decisão de 33 páginas no habeas caso corpus impetrado em nome dos dois chimpanzés mantidos em cativeiro no laboratório da  Brook University Stony, denegando a ordem de liberdade (leia mais sobre o caso aqui).

A Juiza afirmou em sua decisão que "por enquanto", ela é obrigada a seguir a determinação anterior do tribunal de apelação do estado, no caso de outro chimpanzé, Tommy, cujo caso está agora diante do New York Court of Appeals, pendente o pedido do NHRP para posterior revisão.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

A FALTA DE LICENÇA, POR SI SÓ, É CRIME AMBIENTAL ?

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A Falta de Licença ambiental em estabelecimento potencialmente poluidor, por si, só, caracteriza o delito do artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais?

Para os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ/SP, a resposta é negativa.


O Caso

Um empresário, dono de um posto de gasolina em Mogi das Cruzes, foi condenado em maio de 2014 a um mês de prisão por manter o estabelecimento em funcionamento sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

A pena foi convertida em prestação pecuniária correspondente ao valor de um salário mínimo. 

Ele recorreu diversas vezes dessa decisão, mas não obteve sucesso.

Seus advogados, Alberto Zacharias Toron, Fernando da Nóbrega Cunha e Michel Kusminsky Herscu, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, impetraram HC pedindo o trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta, alegando que para a configuração do crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98, seria preciso haver comprovação técnica da capacidade de poluição da operação.

Os defensores afirmaram que a 3ª Turma Cível e Criminal de Mogi das Cruzes reconheceu que o posto estava em conformidade com as exigências da Cetesb, e, mesmo assim, manteve a condenação.