sexta-feira, 14 de agosto de 2015

STF: VAQUEJADA ESPORTE E TRADIÇÃO OU MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?


No Nordeste, existe uma antiga tradição, herdada da época dos coronéis, quando não havia cercas no sertão e os animais eram marcados e soltos na mata.

Depois de alguns meses, os coronéis reuniam os vaqueiros para juntar o gado marcado. Eram as pegas de gado, que originariamente aconteciam no Rio Grande do Norte. 


Montados em seus cavalos, vestidos com gibões de couro, os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada em busca dos bois, fazendo malabarismos para escaparem dos arranhões de espinhos e pontas de galhos secos. Mesmo assim, os bravos vaqueiros perseguiam, laçavam e traziam os bois aos pés do coronel. 

Nessa luta, alguns desses homens se destacavam por sua valentia e habilidade, e foi daí que surgiu a idéia da realização de disputas.

O Rio Grande do Norte é apontado como o estado que deu o primeiro passo para a prática da vaquejada, que hoje arrasta multidões para os parques onde acontecem as competições, feiras e apresentações de forró, no nordeste brasileiro.



Ação Direta de Inconstitucionalidade

A tradição, foi resumida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio da seguinte maneira: “o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima”.


O Ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a do estado do Ceará.


Nela, é pedida a declaração de inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013, que qualificou a vaquejada como prática desportiva e cultural.


Fundamentos de insconstitucionalidade
Resultado de imagem para o que é vaquejada

Para o Procurador Geral, apesar de a vaquejada ser reconhecida como um patrimônio nacional, a jurisprudência deve evoluir para vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos.

Janot afirma que existem estudos técnicos que apontam que a prática da vaquejada provoca danos aos animais. 


Argumentos da Defesa da Lei
A corte se reuniu no dia 12 de agosto de 2015 para analisar o assunto, ocasião em que o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, representando a Associação Brasileira de Vaquejada como amigo da corte no processo, disse durante a sustentação oral que a lei cearense busca proteger o vaqueiro e os animais de maus tratos e regulamentar a prática. 

“A lei proíbe as práticas clandestinas de vaquejada”, disse, acrescentando que as vaquejadas vão continuar mesmo se a lei for derrubada, mas sem condições mínimas de segurança. 
Reconheceu o defensor que a primeira impressão dele sobre a prática, quando foi chamado pela entidade, foi negativa, porém, depois de estudar o tema, disse, ficou convencido de que não se pode impedir o esporte com o argumento de que é atrasado. 

Ele citou regulamento sobre a prática feita pelo estudioso da cultura brasileira Câmara Cascudo, na década de 1950 e citações sobre a importância para a cultura do Nordeste em músicas de compositores populares.


Divergência
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio explicou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável, sobrepondo-se à garantia do artigo 215 da Carta Magna, que garante o pleno exercício dos direitos culturais.  

“A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse Marco Aurélio.

O ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Segundo o ministro, o próprio Ministério Público Federal, na petição inicial, reconhece a vaquejada como manifestação cultural. 

Esse reconhecimento, para Fachin, atrai a incidência do artigo 215, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Nesse mesmo sentido, também votou o ministro Gilmar Mendes, o qual seguiu o entendimento do ministro Fachin, julgando improcedente a ação.

Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista dos autos e a votação foi suspensa.

Aguardemos os próximos capítulos...

Receba  postagens exclusivas registrando-se aqui

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES


Compartilhe nosso blog nas redes sociais e veja aqui outras postagens.