O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal decidiu que o espólio também responde
pela condenação imposta pela Justiça ao familiar morto no curso da
ação, transferindo assim aos herdeiros a pena que obrigava um
casal, de forma solidária, a pagar R$1 milhão de danos morais coletivos ambientais, devido à invasão da Área
de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.
A decisão, que
mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por meio de
uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, foi requerida a reparação pelos danos
ambientais causados por um casal a partir de 1999, no Lago Paranoá.
Segundo o MP,
os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 19 mil m² além do
limite do lote residencial de sua propriedade.
Na área invadida, foram
construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra
de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna,
banheiros e três deques.
O MP pediu a
reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao
pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais
no valor de R$110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado
a recuperar a área degradada, com a aplicação de
uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de
descumprimento.
A Vara do Meio
Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso.
No curso do
processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a
decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.
O Tribunal
aplicou o artigo 43 do Código de Processo Civil, que estabelece que ocorrendo a morte de
qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio e determinou a alteração
do pólo passivo da demanda.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo:
2014011195532-5
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES