quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

HERANÇA MALDITA: ESPÓLIO RESPONDE POR DANO MORAL AMBIENTAL COLETIVO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o espólio também  responde pela condenação imposta pela Justiça ao familiar morto no curso da ação, transferindo assim aos herdeiros a pena que obrigava um casal, de forma solidária, a pagar R$1 milhão de danos morais coletivos ambientais, devido à invasão da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.

A decisão, que mantém a sentença na íntegra, foi proferida pela 2ª Turma Cível do TJ-DF.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Por meio de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal,  foi requerida a reparação pelos danos ambientais causados por um casal a partir de 1999, no Lago Paranoá.


Segundo o MP, os réus ocuparam, sem autorização, cerca de 19 mil m² além do limite do lote residencial de sua propriedade. 

Na área invadida, foram construídas garagens, guaritas, um heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, quadra polivalente, campo de futebol, sauna, banheiros e três deques.

O MP pediu a reparação dos danos ambientais ocasionados e a condenação dos réus ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e por danos patrimoniais no valor de R$110,7 mil. O MP requereu também que o casal fosse condenado a recuperar a área degradada, com a aplicação de uma multa-diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 300 mil no caso de descumprimento.

A Vara do Meio Ambiente do DF julgou procedentes os pedidos, e os réus entraram com recurso.

No curso do processo, o patriarca da família morreu. Mesmo assim, o TJ-DF manteve a decisão, que terá de ser cumprida pelos herdeiros.

O Tribunal aplicou o artigo 43 do Código de Processo Civil,  que estabelece que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio e determinou a alteração do pólo passivo da demanda.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2014011195532-5

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES