PEPINO FATAL
O Ministério Público do Rio
Grande do Sul ingressou com Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto
Alegre, ingressou com Ação Civil Pública contra um empresário atacadista do CEASA, para investigar comercialização de produtos com a presença de agrotóxico, em desacordo
com as normas regulamentares.
Segundo o Laboratório Central de Saúde Pública do
Instituto de Pesquisas Biológicas do Rio Grande do Sul (IPB), foram constados resíduos
de acetato e clorpirifós numa amostra de pepinos coletada na
Central de Abastecimento de Porto Alegre (Ceasa).
A amostra
apresentou 0,005mg/kg, em desacordo com o disposto na Resolução MS/Anvisa 165,
de 2003. Em síntese, por não serem autorizados, estes agroquímicos não poderiam
ser usados neste cultivo.
A Ação do
Ministério Público pediu, além da abstenção de venda de produtos in
natura fora das
especificações legais, a condenação do atacadista por danos à coletividade dos
consumidores, uma vez que o acefato pode causar câncer e levar a distúrbios
neuropsiquiátricos e cognitivos (dificuldades de aprendizagem). Já o clorpirifós
é apontado em diversos estudos como causador de sequelas neurológicas e no fígado,
podendo levar à cirrose.
O empresário afirmou
que seu estabelecimento é um box, utilizado para
armazenagem de produtos in natura, adquiridos
diretamente dos agricultores. Garantiu que não tem a mínima ingerência sobre
produção dos hortifrutigranjeiros que recebe, não possuindo, sequer,
laboratório para verificação de resíduos. Logo, entende que não deve ser
responsabilizado, pois não concorreu para a irregularidade.
A SENTENÇA
Em 1º grau, a
ação foi julgada procedente e o atacadista condenado pela 15ª Vara Cível da
Comarca de Porto Alegre, sob o fundamento de que vender produtos contaminados
por agrotóxicos, em desacordo com as normas regulamentares, é prática abusiva.
E que a responsabilidade do empresário vem expressa no artigo 18 do Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
O dispositivo
diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade dos produtos que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo.
O RECURSO
O valor da reparação, de R$ 60 mil,
será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES