A POSSE DE ANIMAIS SILVESTRES
No
brasil, a posse de animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização, é considerado crime
ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98), gerando também multa administrativa e
apreensão do animal.
Ocorre que, em decisões recentes, o
Superior Tribunal de Justiça -STJ tem entendido que animais silvestres, criados há muito tempo em companhia
de pessoas, devem com elas permanecer (veja aqui).
Esse tipo de decisão, apesar de inicialmente
contrariar a legislação, por vezes se mostra mais conveniente ao animal, seja porque os centros de recepção e readaptação de vida silvestre são poucos e precários, seja porque muitos animais não possuem condição de readaptação à
natureza.
ANULAÇÃO DO PROCESSO E DEVOLUÇÃO DA AVE APREENDIDA
Nesse sentido foi também uma decisão da
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual, mesmo entendendo que animal silvestre não pode
ser criado em cativeiro sem permissão (no caso um papagaio), o pássaro vivia há mais
de 50 anos com uma senhora, em Porto Alegre.
Como ficou comprovado o zelo da cuidadora, neste caso a Justiça
entendeu que não seria razoável nem saudável para o animal ser retirado da
casa.O auto de infração foi anulado, e determinada a devolução do animal.
Porém, mesmo ciente da decisão
judicial que anulou o processo administrativo, o IBAMA homologou a apreensão,
ameaçando a autora de recolhimento mais uma vez.
A mulher moveu uma nova ação contra o
órgão e obteve ganho de causa em primeira instância. O Ibama recorreu ao
tribunal.
DANOS MORAIS
Conforme o relator do processo, juiz
federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “a parte
autora teve de acionar, novamente, o Poder Judiciário, para fazer valer a
primeira sentença, da qual houve inequívoca ciência pela parte adversa, não se
justificando a decisão no processo administrativo, que ignorou o teor da
sentença e não verificou eventual coisa julgada a proteger a autora de decisão
administrativa diversa”.
Por descumprir ordem judicial que
obrigava a devolução do papagaio, apreendido em 2009, o IBAMA terá de pagar R$ 2.500,00 de danos morais.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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