terça-feira, 1 de dezembro de 2015

IBAMA CONDENADO POR DANOS MORAIS POR NÃO DEVOLVER PAPAGAIO APREENDIDO

A POSSE DE ANIMAIS SILVESTRES
No brasil, a posse de animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização, é considerado crime ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98), gerando também multa administrativa e apreensão do animal.

Ocorre que, em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça -STJ tem entendido que animais silvestres, criados há muito tempo em companhia de pessoas, devem com elas permanecer (veja aqui).

Esse tipo de decisão, apesar de inicialmente contrariar a legislação, por vezes se mostra mais conveniente ao animal, seja porque os centros de recepção e readaptação de vida silvestre são poucos e precários, seja porque muitos animais não possuem condição de readaptação à natureza.



ANULAÇÃO DO PROCESSO E DEVOLUÇÃO DA AVE APREENDIDA

Nesse sentido foi também uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual, mesmo entendendo que animal silvestre não pode ser criado em cativeiro sem permissão (no caso um papagaio), o pássaro vivia há mais de 50 anos com uma senhora, em Porto Alegre.

Como ficou comprovado o zelo da cuidadora, neste caso a Justiça entendeu que não seria razoável nem saudável para o animal ser retirado da casa.O auto de infração foi anulado, e determinada a devolução do animal.

Porém, mesmo ciente da decisão judicial que anulou o processo administrativo, o IBAMA homologou a apreensão, ameaçando a autora de recolhimento mais uma vez.

A mulher moveu uma nova ação contra o órgão e obteve ganho de causa em primeira instância. O Ibama recorreu ao tribunal.

DANOS MORAIS
Conforme o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “a parte autora teve de acionar, novamente, o Poder Judiciário, para fazer valer a primeira sentença, da qual houve inequívoca ciência pela parte adversa, não se justificando a decisão no processo administrativo, que ignorou o teor da sentença e não verificou eventual coisa julgada a proteger a autora de decisão administrativa diversa”. 

Por descumprir ordem judicial que obrigava a devolução do papagaio, apreendido em 2009, o IBAMA terá de pagar R$ 2.500,00 de danos morais.

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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