Editado em 5 de junho de 2014, o Decreto Estadual nº 60.519, declarou o mico-leão-preto (Leon to pithecus chrysopygus) como Patrimônio Ambiental do Estado e também criou a Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Paulistas – Pró-Primatas Paulistas.
Tal Decreto, tem como fundamento a importância ambiental, científica, conservacionista e cultural do mico-leão-preto, além do fato de, hoje, o primata, até onde a ciência alcança, ocorrer in-situ apenas no território paulista;
A espécie foi considerada extinta em 1905, porém foi redescoberta no Estado de São Paulo em 1970, no município de Teodoro Sampaio, pelo Prof. Adelmar Faria Coimbra Filho e pesquisadores do Instituto Florestal, figurando como criticamente em perigo nas listas oficiais de espécies ameaçadas, restando poucos e pequenos remanescentes de florestas estacional no interior do nosso Estado, que possuem características específicas e espécies endêmicas.
A nova norma determina a todos os órgãos da administração pública do Estado e em especial à Secretaria do Meio Ambiente, que desenvolvam esforços para a proteção e recuperação dessa espécie na natureza (art. 2º).
A Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Nativos do Estado de São Paulo - Pró-Primatas Paulistas, criada no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, possui ênfase especial àqueles considerados ameaçados de extinção e tem objetivo de promover o respeito, o conhecimento científico, a conservação, a recuperação dessas espécies em seu estado e “habitat” natural, além da educação ambiental (art. 3º e 4º),. Será composta mediante resoluções e portarias do Secretário do Meio Ambiente, por, no mínimo:
1. 3 (três) membros representantes do Governo do Estado;
2. 3 (três) membros representantes da comunidade científica;
3. 3 (três) membros representantes da sociedade civil.
A referida comissão deverá elaborar no prazo de 240, a partir da data de publicação do decreto, o Plano de Ação para Conservação dos Primatas informando as características de conservação das espécies nativas, encaminhando propostas de ação prioritárias que visem o combate às ameaças às populações dessas espécies no Estado de São Paulo, além de elaborar relatório anual detalhado sobre o andamento da implantação, encaminhando-o à análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente, para conhecimento do Governador do Estado e divulgação pela imprensa (art. 6º).
Grande abraço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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