quarta-feira, 20 de maio de 2015

RESOLUÇÃO SMA Nº 30 (15/05/2015) - PROIBIÇÃO DA QUEIMA PALHA DA CANA EM SÃO PAULO

Resultado de imagem para queima da palha da canaConforme a RESOLUÇÃO SMA Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19-05-2015 seção I p. 69 e 71,  fica proibida, no Estado de São Paulo, a queima da palha da cana-de-açúcar o período de 01 de junho a 30 de novembro de 2015, das 06:00 (seis) horas às 20:00 (vinte) horas.

A suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar poderá ocorrer nos demais horários, dependendo da região, quando necessária, considerando o teor médio da umidade relativa do ar, medido das 12:00 (doze) horas às 17:00 (dezessete) horas, nos postos oficiais determinados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% (vinte por cento), a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados.  A suspensão será declarada às 18:00 (dezoito) horas do dia em que for constatado o teor de umidade do ar menor que 20% (vinte por cento), e valerá a partir das 06:00 (seis) horas do dia seguinte ao da declaração de suspensão.


A retomada da queima da palha da cana-de-açúcar no período das 20:00 (vinte) horas às 06:00 (seis) horas ocorrerá quando a umidade relativa média atingir valores iguais ou maiores que 20% (vinte por cento), voltando a ter validade os comunicados de queima registrados no site da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. A retomada da queima poderá ser feita após a divulgação da interrupção da suspensão.

Após 30 de novembro, sempre que o teor de umidade relativa do ar for maior ou igual a 20% (vinte por cento) e menor que 30% (trinta por cento) por um período de dois dias consecutivos, a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa entre as 06:00 (seis) e 20:00 (vinte) horas.


As informações sobre a suspensão e a liberação da queima da palha de cana serão disponibilizadas na página da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB na internet. 


Grande  abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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