quinta-feira, 21 de maio de 2015

TRF- 4: QUIOSQUES DE LUXO DE JURERÊ PODEM CONTINUAR FUNCIONANDO

Resultado de imagem para beach club  DE JURERE  A 3ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região- TRF4, decidiu que quiosques de luxo (beach clubs) já estabelecidos na praia de Jurerê, em Florianópolis, podem continuar funcionando, enquanto a 6ª Vara Federal da capital catarinense analisa o mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. 

Além desse processo, a Justiça Federal de Santa Catarina julga ação em que o Ministério Público Federal pede a demolição de tais estruturas espalhadas pela praia e de um hotel de luxo construído na região.

A decisão do colegiado, que ocorreu em julgamento do mérito do recurso, modificou entendimento anterior do próprio tribunal, em liminar que proibia o funcionamento dos quiosques nas faixas e nas áreas de areia e nas áreas de passeio público.

Para o Relator do processo, Desembargador Fernando Quadros, a proibição foi radical, já que a área que ainda está sendo periciada. As demais restrições impostas pela decisão liminar foram mantidas. 

Os beach clubs seguem impedidos de realizar festas com venda de convites acima da capacidade interna dos quiosques, sob pena de multa de R$ 675 mil. Também segue vedada a emissão de barulhos e ruídos acima do limite municipal, sob pena de multa de R$ 5 mil. 
Para o Relator, a medida é adequada aos padrões de desenvolvimento sustentável, que compatibiliza desenvolvimento econômico, compromisso social e preservação do meio ambiente.  

O Relator apontou que o objetivo, por enquanto, é impedir excessos por parte dos estabelecimentos, que não devem criar obstáculos para a passagem da população e de órgãos públicos que prestam serviço na praia e evitar que os eventos organizados pelos quiosques se estendam para além da sua área.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

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Grande  abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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