Foi sancionada pela Presidente Dilma
Rousseff, no dia 20 de maio de 2015, o novo Marco Legal da Biodiversidade,
regulamentador do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado. Trata-se da Lei 13.123/15.
A norma é
resultado de um processo que envolveu universidades, empresas, comunidades
tradicionais, povos indígenas, Poder Público e demais interessados e substitui medida provisória 2186-16. em vigor desde 2001, objeto de reclamações,
principalmente da indústria e da comunidade científica.
A nova legislação nasce de
acordo com a Convenção sobre a Biodiversidade e também conforme a Constituição Federal, que dispõe sobre o tema em seu
artigo 225, inciso II, parágrafos 1º e 4º.
Define regras para acesso
aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta
o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus
conhecimentos da natureza.
Legaliza e facilita a atuação de pesquisadores, pois, dentre outras coisas, permite que empresas solicitem pela internet, de forma simples, a autorização para explorar produtos da biodiversidade.
Regulamenta a repartição dos benefícios, pois prevê o pagamento obrigatório de royalties pelo uso de conhecimento das comunidades tradicionais brasileiras, determinando que as empresas depositem no
fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado, ou material
reprodutivo, oriundo de patrimônio genético.
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