quarta-feira, 20 de maio de 2015

É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EDITAR PORTARIA CONTRÁRIA A DECISÃO JUDICIAL

A 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, confirmou sentença que condenou o ex-secretário do Ministério da Pesca em Santa Catarina, Américo Ribeiro Tunes, a pagar multa equivalente a cinco vezes o salário recebido em junho de 2012, pela  publicação de Portaria, em desconformidade com decisão judicial. A sentença proferida pela 4ª. Vara Federal de Criciúma (SC), foi prolatada em  Ação de Improbidade Administrativa, impetrada pelo Ministério Público Federal – MPF.

Resultado de imagem para PORTARIA CONTRÁRIA A DECISÃO JUDICIALEm Ação Civil pública anterior, também de autoria do MPF, a Justiça havia determinado que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fiscalizassem e combatessem de forma efetiva a pesca predatória no litoral sul catarinense, porém, alguns dias depois da decisão judicial, o secretário Tunes editou e publicou uma portaria que deixou mais flexível as regras para a pesca. Com isso, permitiu a utilização de rede fixada por âncora, recurso até então proibido.

Segundo o MPF, o único objetivo da publicação da portaria foi “esvaziar o conteúdo da medida proferida pelo juízo”. 

Já o acusado, sustentou que só ficou sabendo da decisão do juízo um mês após a publicação. Ele defendeu a legalidade do conteúdo da portaria, argumentando que tinha competência para editar a norma questionada.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que “Ainda que se desconsidere a incompetência do agente público, não há prova de que tal regulamentação tenha sido precedida de estudos técnicos capazes de amparar o seu conteúdo”, salientando, também, haver dúvidas sobre o desconhecimento da decisão contrariada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Grande braço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES  



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