A 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, confirmou
sentença que condenou o ex-secretário do Ministério da Pesca em Santa
Catarina, Américo Ribeiro Tunes, a pagar multa equivalente a cinco vezes o salário
recebido em junho de 2012, pela publicação
de Portaria, em desconformidade com decisão judicial. A sentença proferida pela
4ª. Vara Federal de Criciúma (SC), foi prolatada em Ação de Improbidade Administrativa, impetrada
pelo Ministério Público Federal – MPF.
Em Ação Civil
pública anterior, também de autoria do MPF, a Justiça havia determinado que a
União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) fiscalizassem e combatessem de forma efetiva a pesca predatória
no litoral sul catarinense, porém, alguns dias depois da decisão judicial, o
secretário Tunes editou e publicou uma portaria que deixou mais flexível
as regras para a pesca. Com isso, permitiu a utilização de rede fixada por
âncora, recurso até então proibido.
Segundo o MPF, o
único objetivo da publicação da portaria foi “esvaziar o conteúdo da medida
proferida pelo juízo”.
Já o acusado, sustentou que só ficou sabendo da decisão
do juízo um mês após a publicação. Ele defendeu a legalidade do conteúdo da
portaria, argumentando que tinha competência para editar a norma questionada.
O desembargador
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que “Ainda que se
desconsidere a incompetência do agente público, não há prova de que tal
regulamentação tenha sido precedida de estudos técnicos capazes de amparar o
seu conteúdo”, salientando, também, haver dúvidas sobre o desconhecimento
da decisão contrariada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Grande braço,
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Grande braço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
Veja outras postagens interessantes aqui