terça-feira, 12 de maio de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 08/2015 - CONTROLE DO MERCÚRIO METÁLICO

Foi publicada no Diário Oficial de 11 de Maio de 2015, a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 8 de maio de 2015, a qual estabelece instrumentos de controle para a produção, comercialização e o procedimento de solicitação de importação de mercúrio metálico por pessoas físicas ou jurídicas.

Resultado de imagem para mercurio metalicoO objetivo da IN é preparar o arcabouço normativo para a recepção da Convenção de Minamata, assinada pelo Brasil em outubro de 2013 e hoje  em processo de ratificação no Congresso Nacional.

A convenção, resultado dos esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) foi dirigida à construção de um instrumento jurídico vinculante que banisse o mercúrio metálico e divulgasse os malefícios de seu uso para o meio ambiente. Traz sérias restrições ao uso do metal e, em alguns casos, estipula prazos para que este seja banido dos processos produtivos que atualmente o utilizam como insumo.

Foi escolhido o nome da cidade japonesa de Minamata em homenagem às milhares de vítimas do descarte de resíduos de metilmercúrio, sem o devido tratamento ambiental, ocorrido na década de 1930 na baía da cidade.


O mercúrio metálico e seus compostos orgânicos causam danos à saúde humana (propriedades neurotóxicas, imunotóxicas, teratogênicas etc), mesmo em concentrações extraordinariamente baixas e têm alta persistência e alto fator de bioconcentração (BCF), acumulando-se em diversos animais e peixes e no meio ambiente em geral.


Os compostos solúveis são absorvidos pelas mucosas, os vapores, por via inalatória e os insolúveis, pela pele e pelas glândulas sebáceas.

Testes realizados por cientistas em 1997 demonstraram que vapor de mercúrio inalado por animais produziram uma lesão molecular no metabolismo de proteínas no cérebro que é semelhante a 80% das lesões encontradas em humanos com a doença de Alzheimer.

Nesse sentido, a nova instrução regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), de mercúrio metálico contidas na Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.

Antes, o controle de compra, produção e importação de mercúrio era por meio físico, sendo que após a IN 96/2006, esse controle passou para o meio digital, contemplado agora pela IN 8, de 08/05/2015.

Fonte: Assessoria de imprensa do IBAMA.

IN IBAMA nº 08/15


Grande  abraço


JOSÉ ROBERTO SANCHES


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