quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRF-4: PLANTAR ESPÉCIE EXÓTICA EM ÁREA DE CONSERVAÇÃO GERA CONDENAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão recente, confirmou sentença que condenou ao pagamento de R$ 1,5 milhão,  um produtor rural de Caxias do Sul, por plantar pinus elliottii, na sua propriedade, localizada dentro do Parque Nacional da Serra Geral — entre os estados de SC e RS.

    A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo plantio de 175 hectares de pinus na área de conservação. Foi solicitada, além da reparação material, a elaboração de um plano de recuperação e de reversão do dano ambiental causado no local.

   Ficou comprovado por meio de Laudo Pericial que a plantação irregular provocou erosão severa nos aceiros, que tem largura aproximadamente de 4 a 6 metros, de onde foi retirada com máquinas a camada protetora de vegetação. Também o sombreamento causado pelo pinus impede o desenvolvimento de outras plantas, suprimindo as fontes de alimentação dos animais herbívoros, o que altera completamente a cadeia alimentar da região além danificar a drenagem dos banhados, que resultou em rebaixamento da altura da lâmina d'água, afetando toda a dinâmica do local e reduzindo o volume de escoamento para o curso de água corrente que abastece o vértice do Cânion Fortaleza.

     Na Apelação, o produtor apontou, além dos erros do laudo pericial, o fato de não ter havido a desapropriação de suas terras, as quais não pertenciam ao Parque Nacional.

     O Relator do Processo, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ªTurma, afirmou que a responsabilidade civil por danos ambientais é ampla e irrestrita, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa, pois “a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) estabelece que a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva, de modo que, para sua configuração, é suficiente a comprovação da ação lesiva, da existência do dano e do nexo de causalidade”.


Grande  abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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