Às vésperas do julgamento de várias
Ações de Inconstitucionalidade do Código Florestal, o Partido Progressista (PP) impetrou no Supremo
Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade de tal Código.
Na avaliação da
legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola
dispositivos da Carta Magna.
A sigla aponta que a
lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e
federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal.
Por outro lado, há
decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de
inconstitucionalidade em trâmite na corte que discutem o assunto (ADIs 4.901,
4.902, 4.903 e 4.937).
“Essas discrepantes
decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada
segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o
particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do
entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”, afirma.
DISPOSITIVOS DEFENDIDOS PELO PARTIDO
Os dispositivos da
legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou
dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação
permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação
de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida
em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro
Ambiental Rural; e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.
De acordo com o PP,
todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do
direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e
estudadas em seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com
os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da
função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
PEDIDOS NA AÇÃO DO PP
A sigla requer liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o questionamento da constitucionalidade da Lei 12.651/2012 até o trânsito em julgado das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937.
No mérito, pede a declaração
de constitucionalidade de diversos dispositivos da lei.
O relator da ação de Constitucionalidade e de todas as de Inconstitucionalidade é o ministro Luiz Fux.
Em breve a saberemos o final desta história...
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Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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