terça-feira, 7 de junho de 2016

CÓDIGO FLORESTAL: CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL? DESTA VEZ A AÇÃO É DO PP


Resultado de imagem para ação de constitucionalidadeÀs vésperas do julgamento de várias Ações de Inconstitucionalidade do Código Florestal, o  Partido Progressista (PP) impetrou no Supremo Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade de tal Código.

Na avaliação da legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola dispositivos da Carta Magna.

A sigla aponta que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal.

Por outro lado, há decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na corte que discutem o assunto (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937).


“Essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”, afirma.


DISPOSITIVOS DEFENDIDOS PELO PARTIDO
Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural; e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.

De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas em seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

PEDIDOS NA AÇÃO DO PP

A sigla requer liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam o questionamento da constitucionalidade da Lei 12.651/2012 até o trânsito em julgado das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937.

No mérito, pede a declaração de constitucionalidade de diversos dispositivos da lei.

O relator da ação de Constitucionalidade e de todas as de Inconstitucionalidade é o ministro Luiz Fux. 

Em breve a saberemos o final desta história...

Leia mais sobre o assunto aqui

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES

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