Você conhece o ADA?
O Ato Declaratório Ambiental, ou simplesmente ADA, é o instrumento legal
que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural
(ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas
ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).
AS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL
São consideradas de interesse ambiental, não tributáveis, portanto, as áreas de preservação permanente (APPs),
de reserva legal, de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), de
interesse ecológico, de servidão florestal ou ambiental, as cobertas por
floresta nativa e as alagadas para fins de abertura de reservatório de usinas
hidrelétricas.
Entre aquelas vinculadas ao ADA, há também uma '‘atividade’' específica, relacionada no Cadastro Técnico Federal, criada para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental.
A atividade está disponível com o nome “Imóvel rural sem atividade produtiva – exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares”, vinculada à categoria “Uso de Recursos Naturais.
A ENTREGA DO ADA
O formulário eletrônico para preenchimento do ADA está disponível desde 1º de janeiro deste ano, no site do IBAMA. O prazo para entrega se encerra em 30 de
setembro.
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2015), basta acessar o ícone Serviços no site do Ibama.
A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes.
ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas
de vegetação, além de beneficiar o contribuinte com a redução da carga
tributária.
Grande abraço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
Receba postagens exclusivas registrando-se aqui
Compartilhe-as
nas redes sociais.