Mais um período de Piracema teve início em
01 de novembro de 2015 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2016.
Em respeito à epóca de reprodução de várias espécies de peixes, que sobem até a cabeceira dos rios para se reproduzirem, a pesca na Bacia
Hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o rio Tietê, irá sofrer algumas
restrições e os pescadores devem ficar atentos às regras para não serem
multados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 25/09
A Instrução Normativa nº 25/09, que regulamenta a pesca no período de proteção
à reprodução natural dos peixes, é a mesma dos anos anteriores e proíbe captura, transporte e armazenamento de
espécies nativas, inclusive para fins ornamentais e de aquariofilia, e uso de
materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
Nos rios da bacia, também está vedado o uso de trapiche (espécie de estaleiro)
ou plataforma flutuante e de animais aquáticos, como peixes, camarões,
caramujos e caranguejos, vivos ou mortos, como iscas, com exceção de peixes
vivos naturais da bacia, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal.
A pesca em todas
as modalidades está proibida nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de
desembocaduras de rios; lagoas; canais e tubulações de esgoto; e até 1.500
metros de barragens de reservatórios hidrelétricos, mecanismos de transposição
de peixes, cachoeiras e corredeiras.
A proibição inclui ainda trechos do rio Tietê, entre a barragem da Usina de
Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras; do rio Paranapanema, entre
barragem de Rosana e sua foz; e os rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio,
Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do
rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e afluentes.
Permitido
A legislação permite a pesca em rios da bacia, nas áreas não mencionadas acima,
usando iscas naturais e artificiais, apenas na modalidade desembarcada, e com
linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha.
Nos reservatórios,
a pesca de espécies não nativas e híbridos está permitida, com os mesmos
materiais, nas modalidades embarcada e desembarcada.
Cada pescador
profissional poderá capturar e transportar, sem limite de cota, apenas espécies
não nativas e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa,
corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta,
tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos. A exceção é o Piauçu.
Para o pescador
amador, a cota é de 10 quilos, mais um exemplar.
A norma está disponível no site http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais.
Multa e
apreensão
O valor mínimo
de multa em caso de descumprimento da legislação é de R$ 700,00.
Quem for
flagrado em situação irregular também poderá responder por crime ambiental e
ter embarcações, materiais e peixes apreendidos.
Além de rios e reservatórios, na Piracema, também serão fiscalizados estoques
de peixes in natura, resfriados ou
congelados de colônias de pescadores, frigoríficos, peixarias e comércio em
geral.
As regras não se
aplicam aos peixes de pesqueiro.
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Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES