Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 27 de fevereiro, a Resolução SMA nº 014, que estabelece critérios e procedimentos para o plantio, coleta e exploração sustentáveis de espécies nativas do Brasil, no Bioma Mata Atlântica.
Além disso, apresenta os conceitos de “área comum não protegida”, “bioma mata atlântica”, “exploração sustentável”, “pequeno produtor rural”, dentre outros.
Importante lembrar que tal Resolução fundamenta-se na Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, que prevê as áreas brasileiras com remanescentes da Mata Atlântica.
Tal Lei remeteu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a elaboração do Mapa, delimitando as formações florestais e ecossistemas associados passíveis de aplicação da Lei, conforme regulamentação, que veio pelo
Decreto no 6.660, de 21 de novembro de 2008.
No Estado de São Paulo abrange áreas do litoral, capital, além de avançar pelo interior do Estado.
Link para visualizar o mapa original: ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/mapas_murais/lei11428_mata_atlantica.pdf
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Grande abraço.
JOSÉ ROBERTO SANCHES
Tal Lei remeteu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a elaboração do Mapa, delimitando as formações florestais e ecossistemas associados passíveis de aplicação da Lei, conforme regulamentação, que veio pelo
Decreto no 6.660, de 21 de novembro de 2008.
No Estado de São Paulo abrange áreas do litoral, capital, além de avançar pelo interior do Estado.
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