No último dia 04 de maio, terminou o vacatio legis estabelecido no Decreto Estadual nº 60.342/14, que previu o novo rito para julgamento dos autos de infração ambiental, no Estado de São Paulo.
A partir de agora, no momento da autuação, o agente autuante notificará o autuado para que agende, junto ao Centro Técnico Regional- CTR, correspondente ao local da infração, a data da audiência (que deverá acontecer em até 40 dias da notificação).
O julgamento será realizado na presença do autuado, ocasião em que poderá ocorrer a conciliação, com a assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA.
Na audiência haverá ainda a consolidação do valor da multa (a qual poderá ser mantida, reduzida ou majorada) e poderá ser paga em até 12 vezes.
Se não houver conciliação, abrir-se-á prazo para que o autuado apresente recurso, no prazo de 20 dias.
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JOSÉ ROBERTO SANCHES
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