Não se pode dizer que a expressão meio-ambiente seja daquelas fáceis de serem definidas. Por essa razão, será aqui fragmentada para melhor interpretação.
A palavra “meio”, na dicção de Aurélio Buarque de Holanda, significa “lugar onde se vive, com suas características e condicionamentos geofísicos” (BUARQUE DE HOLANDA, Aurélio. O Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3ª. edição. São Paulo: Editora Positivo, 2004).
Já, ”ambiente” indica o círculo que nos rodeia, esfera, conjunto de interações constituintes do meio em que vivemos, que para José Afonso da Silva: “integra-se, realmente, de um conjunto de elementos naturais e culturais, cuja interação constitui e condiciona o meio em que se vive.” (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011. p 20).
A análise dos termos indica que haveria redundância no significado da expressão, visto as duas palavras indicam a mesma coisa, por essa razão, Vladimir Passos de Freitas aponta crítica no sentido da expressão “meio ambiente”, as quais se equivalentes, seriam desnecessárias:
A expressão meio ambiente, adotada no Brasil, é criticada pelos estudiosos, porque meio e ambiente, no sentido enfocado, significam a mesma coisa. Logo, tal emprego importaria em redundância. Na Itália e em Portugal usa-se, apenas, a palavra ambiente. (FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 17).
Noutro diapasão, há doutrinadores que afirmam que os termos “meio” e “ambiente”, por não possuírem significados unívocos e o uso da expressão já ter sido consagrada na literatura jurídica, podem ser utilizados sem restrições:
Tanto a palavra meio quanto o vocábulo ambiente passam por conotações, quer na linguagem científica quer na vulgar. Nenhum destes termos é unívoco (detentor de um significado único), mas ambos são equívocos (mesma palavra com significados diferentes). Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro; um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial. Não chega, pois, a ser redundante a expressão meio ambiente, embora no sentido vulgar a palavra identifique o lugar, o sítio, o recinto, o espaço que envolve os seres vivos e as coisas. De qualquer forma, trata-se de expressão consagrada na língua portuguesa, pacificamente usada pela doutrina, lei e jurisprudência de nosso país, que, amiúde, falam em meio ambiente, em vez de ambiente apenas.(MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. rev.atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 84)
Sob o aspecto legal, a Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, conceituou a expressão no art. 3º, I, como sendo “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Em que pese a elasticidade do conceito legal, a compreensão da expressão “meio ambiente” vai além do meio ambiente natural, ou físico (constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio) e do meio ambiente artificial (constituído pelo espaço urbano construído), mas deve integrar também o meio ambiente cultural, “constituído pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou” (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 21).
A vida, para seu desenvolvimento equilibrado, requer interações com elementos naturais, artificiais e culturais – a tudo isso chamamos “meio ambiente” - direito fundamental do ser humano.
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JOSÉ ROBERTO SANCHES
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