De autoria do Deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), tramita na câmara dos Deputados o PL 1.058/11, que pretende regulamentar a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso.
Atualmente, diante do Código Civil, os animais de estimação são vistos como bens, logo, sujeitos à partilha na ocasião da dissolução da sociedade conjugal.
O novo texto propõe que em caso de separação do casal, sejam predefinidos, desde os períodos de visita, até a punição no caso de uma das partes cruzar o animal sem autorização prévia da outra.
De acordo com a proposta, inicialmente, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido.
Na falta de registro, a guarda será concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal (guarda unilateral).
Caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho, bem como os períodos de convivência.
No caso de animais adquiridos anteriormente ao casamento, será possível incluir cláusula específica em acordo pré-nupcial, onde seja determinado com quem ficará o animal em caso de separação do casal.
O relator do projeto, Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), sugeriu mudanças no texto apresentado pelo autor, dentre elas, a previsão de idêntico tratamento nas dissolução das uniões estáveis homoafetivas.
O PL tramitou e foi votado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 16 de julho último, o Deputado Ubiali requereu inclusão do projeto na ordem do dia para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e deverá ser apreciado em breve.
Grande abraço.
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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