Uma das últimas decisões do Supremo
Tribunal Federal- STF, antes do recesso, foi exarada pelo Ministro Celso de
Mello, na qual confirmou que os
municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a
viabilizar a proteção local do meio ambiente.
Assim, o Ministro declarou constitucional uma
lei municipal de Mogi Mirim (SP), que dispõe sobre preservação e defesa da
integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo
Executivo local.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo
contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que declarou a
incompatibilidade da Lei 4.814/2009, de Mogi Mirim, com a Constituição
estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.
Em sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público
Federal e precedentes da corte para afirmar que ao município é garantida
competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e
defesa ambiental, “encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos
entes que integram o Estado Federal brasileiro”.
O ministro citou ainda a Declaração de Estocolmo sobre Meio
Ambiente (1972) e as conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), a questão ambiental passou a compor um dos
tópicos mais expressivos da nova agenda internacional, motivo pelo qual, de
acordo com o Ministro, o STF tem reconhecido o direito de todos à integridade
do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a
estrutura institucional da Federação em nosso país, “com particular destaque
para os municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria
Constituição da República”. Assim, não encontrou qualquer inconstitucionalidade
nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º)
que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei.
Com esses fundamentos, o Ministro deu
integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei
4.814/2009, de Mogi Mirim
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.