O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tornou disponível em seu site (www.stj.jus.br) a 30ª edição de Jurisprudência em Teses, que trata do tema direito
ambiental. Tomando como base precedentes dos colegiados que compõem o
tribunal, a Secretaria de Jurisprudência identificou diversas teses sobre o
assunto.
Uma das teses destacadas diz que não há direito adquirido a poluir ou
degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou
posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador. Entre os
precedentes em que a tese se baseia está o REsp 1.172.553,
julgado pela Primeira Turma em maio de 2014.
Outra tese identificada afirma
que o princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório,
competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o
causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente
lesiva. Um dos precedentes que sustentam o entendimento jurisprudencial é o REsp 1.237.893,
da Segunda Turma, julgado em setembro de 2013.
A ferramenta Jurisprudência em Teses
foi lançada em maio de 2014 e apresenta diversos entendimentos do STJ
sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito
jurídico.
Cada edição reúne teses de
determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência
após cuidadosa pesquisa. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os
precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no
documento.
Para visualizar a página, clique
em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ.
Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.
Fonte: Assessoria de Imprensa do
STJ
Acesse a ferramenta Jurisprudência em teses
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES