Nesta terça-feira (14/04), a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo multou em R$ 22,5 milhões o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do
Grupo Ultracargo, por danos ambientais, riscos à população e outras
consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa.
A penalidade se baseou nos
artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/98).
A Tequimar foi multada por: lançar efluentes líquidos no estuário de
Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, e emitir efluentes
gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas,
dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial;
ocasionar incômodos significativos ao bem estar da população; e provocar a
mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio
Casqueiro, prejudicando a pesca na região.
Outros agravantes: ocasionar a interrupção das atividades de outros
terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos
transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.
Além da multa, o Terminal Tequimar terá de cumprir cinco exigências, a
saber:
1.
Condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no
incêndio à apresentação de plano específico para esse fim pela Cetesb, que
também terá de aprovar o local de disposição desse material, ao emitir o
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI;
2.
Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que
não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos
limites do terminal;
3.
Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente,
para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos
colapsados (tanques) ou não;
4.
Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14/04, o PAE – Plano
de Ação de Emergência e o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as
falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas
preventivas a serem implementadas;
5.
Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais do
estuário de Santos e lagoa contígua ao terminal, bem como da vegetação do
entorno, inclusive de manguezais eventualmente impactados, adotando medidas
necessárias para sua recuperação.
Também contratar empresa especializada para fazer o
resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre aquática e terrestre, bem
como o monitoramento de todos os grupos de fauna da área de interesse direto e
indireto do local do incêndio (ictiofauna, invertebrados aquáticos,
zooplancton, aves, herpetrofauna e mamíferos), com apresentação de cronograma
de atividades, projeto de translocação e eutanásia (quando aplicável), e anuência
do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais
(CBRN), órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e da Polícia Ambiental,
para a translocação das espécies que ainda poderão sofrer impacto após o
incêndio. Para a identificação de um Centro de Triagem de Animais Silvestres
(CETAS) apropriado para receber esses animais, a Ultracargo deve consultar o
Departamento de Fauna da SMA.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo.