O XIX Exame Unificado da OAB .
Como temos feito aqui no blog, comentaremos as questões de Direito Ambiental, que neste certame, tiveram razoável complexidade, apesar de os temas cobrados serem os mais recorrentes nas últimas provas (art. 225 da CF e Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
A Questão 35 cobrou conhecimento superficial do conteúdo do artigo 225 da Constituição, enquanto a questão 36 aprofundou um pouco mais no conhecimento da Lei de Unidades de Conservação.
A Questão 35 cobrou conhecimento superficial do conteúdo do artigo 225 da Constituição, enquanto a questão 36 aprofundou um pouco mais no conhecimento da Lei de Unidades de Conservação.
Prova Branca, questões 35 e 36
Questão 35 Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
Questão 35 Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
A) Pedro será responsabilizado apenas administrativamente,
com pena de multa, uma vez que os bens integrantes do patrimônio cultural
brasileiro não se sujeitam, para fins de tutela, ao regime de responsabilidade
civil ambiental, que trata somente do meio ambiente natural.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a Constituição Federal, no artigo 225 § 3º estabelece em caso de dano ambiental, a tríplice responsabilização (penal, civil e administrativa), seja este provocado por pessoa física ou jurídica. O caso apresentado configura-se como dano ambiental ao patrimônio cultural (meio ambiente cultural), também abrangido pelo Direito Ambiental.
B) Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.
Comentários: Esta alternativa encontra-se correta. A conduta de Pedro configura-se como dano ambiental ao patrimônio cultural, devendo ser responsabilizado nas esfera civil (reparação dos danos causados), penal (crime prescrito no artigo 65 da Lei 9.605/98) e administrativa (multa administrativa- Decreto Federal 6514/2008), conforme estabelece o artigo 225 da Constituição Federal .
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
D) Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a Lei 9985/2000, regulamentando o artigo 225, § 1º I, II, III e VII da Constituição, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, estabelecendo dois grupos: Uso Sustentável e Proteção integral. O Parque Nacional encontra-se no grupo s de proteção integral. Não seria possível a autorização de um loteamento em uma Unidade de Conservação dessa categoria, a qual tem por objetivo básico, de acordo com o art. 11 da Lei 9985/2000, a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
B) Paulo poderá ajuizar ação com o objetivo de ser indenizado pelo lucro cessante decorrente da inviabilidade do empreendimento.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a criação do parque foi anterior à instalação do loteamento.
C) Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.
D) Paulo não poderá implementar seu loteamento, mas poderá explorar o ecoturismo na área com cobrança de visitação.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a Constituição Federal, no artigo 225 § 3º estabelece em caso de dano ambiental, a tríplice responsabilização (penal, civil e administrativa), seja este provocado por pessoa física ou jurídica. O caso apresentado configura-se como dano ambiental ao patrimônio cultural (meio ambiente cultural), também abrangido pelo Direito Ambiental.
B) Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a conduta de Pedro enquadra-se como dano ambiental e, neste caso, a Constituição Federal, no artigo 225 § 3º estabelece a tríplice responsabilização (penal, civil e administrativa), não excluindo qualquer delas, como se afirma na presente assertiva.
C) Pedro, por ter causado danos ao meio ambiente cultural, poderá ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente, sendo admissível o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público, demandando a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a responsabilização de Pedro na esfera civil será objetiva (independentemente da demonstração de dolo ou culpa).
Questão 36 Paulo é proprietário de um grande terreno no qual pretende
instalar um loteamento, já devidamente aprovado pelo Poder
Público.
Contudo, antes que Paulo iniciasse a instalação do projeto, sua
propriedade foi integralmente incluída nos limites de um
Parque Nacional.
Considerando as normas que regem o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação – SNUC, é correto afirmar que
A) Paulo deverá aguardar a elaboração do plano de manejo do parque para verificar a viabilidade de seu empreendimento.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a Lei 9985/2000, regulamentando o artigo 225, § 1º I, II, III e VII da Constituição, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, estabelecendo dois grupos: Uso Sustentável e Proteção integral. O Parque Nacional encontra-se no grupo s de proteção integral. Não seria possível a autorização de um loteamento em uma Unidade de Conservação dessa categoria, a qual tem por objetivo básico, de acordo com o art. 11 da Lei 9985/2000, a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
B) Paulo poderá ajuizar ação com o objetivo de ser indenizado pelo lucro cessante decorrente da inviabilidade do empreendimento.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois a criação do parque foi anterior à instalação do loteamento.
Comentários: Esta alternativa encontra-se correta, pois conforme o artigo 11 § 1º da Lei 9985/00, as áreas particulares incluídas no interior de Parque Nacional, deverão ser desapropriadas.
Por conseguinte, caso não sejam, poderá ser manejada ação de desapropriação indireta.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Comentários: Esta alternativa encontra-se incorreta, pois o Parque Nacional é, conforme foi descrito nas assertivas anteriores, de posse e domínio públicos. não sendo possível a implantação de loteamento em seu interior.
Boa sorte.
Grande abraço.
JOSÉ ROBERTO SANCHES