Dois importantes temas ambientais aguardam decisão no STF e poderão ser julgados ainda este ano.
O primeiro trata das Queimadas em canaviais (RExt 586.224), em que o Estado de São Paulo questiona, desde maio de 2008, lei do município de Paulínia que proíbe tal prática.
O assunto foi objeto de audiência pública no dia 22 de abril de 2013, quando expositores contrários e favoráveis à queima da palha de cana-de-açúcar em plantações participaram de audiência pública no STF.
O relator, Ministro Luiz Fux, concedeu vista dos autos à Procuradoria Geral da República em novembro do ano passado e indeferiu pedido do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo- Sifaesp e do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo- Siaesp, para terem acesso aos autos fora de cartório para elaboração de memoriais, sob o fundamento de que: "Este processo foi digitalizado e encontra-se disponibilizado no site do STF, com amplo acesso pelas partes".
O segundo, autuado no STF em julho de 2010 (RExt 627.189), discute se a Eletropaulo deverá ou não diminuir a radiação do campo magnético em linhas de transmissão elétrica.
Três anos depois do início do processo, entre os dias 6 e 8 de março de 2013, especialistas se reuniram para falar sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
Em 10 de março de 2014, o Ministro Dias Toffoli, relator do feito, abriu vista dos autos para manifestação da Procuradoria Geral da República.
Nos dois casos, membros da sociedade participaram de audiências públicas para discussão do assunto no STF.
É o que Peter Härbele denomina “Hermenêutica Constitucional a uma sociedade plural (aberta)”, pois entende que a interpretação da Constituição nunca deve ser única, mas ao contrário, o complexo normativo constitucional deve ter a participação de cidadãos, grupos de interesse, opinião pública etc.
Sem dúvida,andou bem o STF ao consultar a sociedade antes de decidir sobre tão importantes temas.
Difícil é essa mesma sociedade aceitar a demora em concluir tais julgamentos que afetam (ou podem afetar) tão grandemente a vida e a saúde dos seus membros.
Aguardemos um pouco mais as decisões.
Grande abraço.
JOSÉ ROBERTO SANCHES
O primeiro trata das Queimadas em canaviais (RExt 586.224), em que o Estado de São Paulo questiona, desde maio de 2008, lei do município de Paulínia que proíbe tal prática.
O assunto foi objeto de audiência pública no dia 22 de abril de 2013, quando expositores contrários e favoráveis à queima da palha de cana-de-açúcar em plantações participaram de audiência pública no STF.
O relator, Ministro Luiz Fux, concedeu vista dos autos à Procuradoria Geral da República em novembro do ano passado e indeferiu pedido do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo- Sifaesp e do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo- Siaesp, para terem acesso aos autos fora de cartório para elaboração de memoriais, sob o fundamento de que: "Este processo foi digitalizado e encontra-se disponibilizado no site do STF, com amplo acesso pelas partes".
O segundo, autuado no STF em julho de 2010 (RExt 627.189), discute se a Eletropaulo deverá ou não diminuir a radiação do campo magnético em linhas de transmissão elétrica.
Três anos depois do início do processo, entre os dias 6 e 8 de março de 2013, especialistas se reuniram para falar sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
Em 10 de março de 2014, o Ministro Dias Toffoli, relator do feito, abriu vista dos autos para manifestação da Procuradoria Geral da República.
Nos dois casos, membros da sociedade participaram de audiências públicas para discussão do assunto no STF.
É o que Peter Härbele denomina “Hermenêutica Constitucional a uma sociedade plural (aberta)”, pois entende que a interpretação da Constituição nunca deve ser única, mas ao contrário, o complexo normativo constitucional deve ter a participação de cidadãos, grupos de interesse, opinião pública etc.
Sem dúvida,andou bem o STF ao consultar a sociedade antes de decidir sobre tão importantes temas.
Difícil é essa mesma sociedade aceitar a demora em concluir tais julgamentos que afetam (ou podem afetar) tão grandemente a vida e a saúde dos seus membros.
Aguardemos um pouco mais as decisões.
Grande abraço.
JOSÉ ROBERTO SANCHES