“...Todos os cachorros, todos os bichos que tu vês na rua a gente não trata bem. A gente vai e bate. Escutou?”
Essas palavras foram ditas por uma gaúcha, em 10 de maio de 2013, ao seu filho de apenas 3 anos de idade, no momento em que espancava um filhote de cachorro da raça poodle. As imagens foram gravadas por um vizinho e tiveram ampla divulgação na mídia.
Fatos como esse tem sido mostrados com freqüência nos meios de comunicação e geram asco e outras reações negativas naqueles que as vêem, a ponto de as redes sociais ficarem congestionadas com manifestações cobrando punições severas para os que praticam tais violências, pois, ao menos instintivamente, sabemos que aquele que é capaz de praticar violência contra um animal, poderá fazê-lo também contra um ser humano.
A TEORIA DO LINK
Pesquisas cientíticas realizadas por Phil Arkow e Frank R. Ascione, nos Estados Unidos, na década de 80 e 90, do século passado, concluíram que o ciclo de violência doméstica geralmente se inicia com uma pessoa adulta impingindo atos violentos contra crianças, ou contra animais perante essas pessoas.
A TEORIA DO LINK
Pesquisas cientíticas realizadas por Phil Arkow e Frank R. Ascione, nos Estados Unidos, na década de 80 e 90, do século passado, concluíram que o ciclo de violência doméstica geralmente se inicia com uma pessoa adulta impingindo atos violentos contra crianças, ou contra animais perante essas pessoas.
Afirmaram os pesquisadores, que uma criança vítima de violência ou que a tenha presenciado contra animais, podem vir a transmitir os traços e padrões violentos aos seus filhos, onde esse ciclo tende a recomeçar.
Daí falar-se no link e o ciclo de violência, ou seja, existiria uma relação entre a violência doméstica e a violência contra os animais.
Nesse mesmo sentido, a ONG americana PET – ABUSE.COM, em seu sítio eletrônico (www.pet-abuse.com), afirma que desde a década de 70, o Federal Bureau Investigation (FBI) estuda o link existente entre a violência contra animais e assassinos seriais.
Conforme tal estudo, há padrões consistentes nos atos de maus-tratos aos animais e as formas de violência contra crianças, adolescentes e idosos.
Por essa razão, a Associação de Psicologia Americana, considera os maus tratos aos animais como um dos critérios do transtorno de conduta.
A VIOLÊNCIA CONTRA OS ANIMAIS NO BRASIL
No Brasil, apesar da comoção social que gera, a violência contra os animais ainda é tratada de forma brandíssima pela Lei 9605/98, que a classifica como de pequeno potencial ofensivo, em seu artigo 32, prevendo pena de 03 meses a 01 ano de detenção.
Visando a modificação desse panorama, no ano de 2012, o Deputado Federal Ricardo Izar apresentou o Projeto de Lei nº 3.142/12, propondo a majoração da pena para tal crime, justificando a necessidade com base nas informações do Disque-Denúncia do Estado de São Paulo, que registrou em 2011, 265 denúncias, maior número até então registrado, o que sugere a menor tolerância da sociedade em relação à violência contra os animais.
UM BOM LIVRO SOBRE O TEMA
No livro “Maus tratos contra animais e violência contra as pessoas” (edição do autor, 2013), Marcelo Robis Francisco Nassaro, Capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, discorre sobre o assunto e aponta que a análise das ocorrências envolvendo animais pode evitar futuros crimes.
Daí falar-se no link e o ciclo de violência, ou seja, existiria uma relação entre a violência doméstica e a violência contra os animais.
Nesse mesmo sentido, a ONG americana PET – ABUSE.COM, em seu sítio eletrônico (www.pet-abuse.com), afirma que desde a década de 70, o Federal Bureau Investigation (FBI) estuda o link existente entre a violência contra animais e assassinos seriais.
Conforme tal estudo, há padrões consistentes nos atos de maus-tratos aos animais e as formas de violência contra crianças, adolescentes e idosos.
Por essa razão, a Associação de Psicologia Americana, considera os maus tratos aos animais como um dos critérios do transtorno de conduta.
A VIOLÊNCIA CONTRA OS ANIMAIS NO BRASIL
No Brasil, apesar da comoção social que gera, a violência contra os animais ainda é tratada de forma brandíssima pela Lei 9605/98, que a classifica como de pequeno potencial ofensivo, em seu artigo 32, prevendo pena de 03 meses a 01 ano de detenção.
Visando a modificação desse panorama, no ano de 2012, o Deputado Federal Ricardo Izar apresentou o Projeto de Lei nº 3.142/12, propondo a majoração da pena para tal crime, justificando a necessidade com base nas informações do Disque-Denúncia do Estado de São Paulo, que registrou em 2011, 265 denúncias, maior número até então registrado, o que sugere a menor tolerância da sociedade em relação à violência contra os animais.
UM BOM LIVRO SOBRE O TEMA
No livro “Maus tratos contra animais e violência contra as pessoas” (edição do autor, 2013), Marcelo Robis Francisco Nassaro, Capitão da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, discorre sobre o assunto e aponta que a análise das ocorrências envolvendo animais pode evitar futuros crimes.
Para o citado autor, o atendimento policial de tais infrações deve ter o status de “ocorrências com violência” e propõe a investigação de outras formas de violência ligadas a membros da família onde aconteceram os maus tratos de animais, encaminhando-se os dados coligidos ao setor de assistência social do município, a fim de que haja acompanhamento especializado, no intuito de quebrar-se o ciclo de violência, porventura instalado.