A elaboração de uma PRSA parte do princípio de que as instituições financeiras devem demonstrar como consideram os riscos socioambientais no processo de gerenciamento das diversas modalidades de risco a que estão expostas.
Significa que riscos envolvendo impactos sociais ou ao meio ambiente terão que ser previstos e reduzidos em operações de análise de crédito, organizando o resultado em relatórios.
Nesse novo contexto, a mensuração dos riscos de problemas com a legislação ambiental tornou-se tema essencial para a concessão de créditos, dada a responsabilidade da instituição financeira com o empreendimento, pois segundo o STJ,
“Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem” (vide REsp 650.728)
Deverão ser considerados, dentre outros aspectos, o setor econômico e a localização da atividade do cliente e da operação, assim como a análise documental da operação e do cliente, sobretudo o cumprimento de requisitos legais e regulamentares referentes a aspectos socioambientais é prática já adotada em programas de compliance (leia mais sobre o assunto neste blog: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2014/04/compliance-ambiental-um-novo-horizonte.html).
As mesmas análises integram as chamadas due diligences, investigações que precedem os grandes negóciosfinanciamento para a construção de uma usina hidrelétrica.
O Banco Central, em documento produzido a partir da audiência pública 41/12, explicou que o objetivo das resoluções “é garantir que as transações financeiras sejam economicamente viáveis, respeitando os aspectos sociais e ambientais, de forma a contribuir para uma maior eficiência do sistema financeiro nacional, reduzindo riscos e permitindo-se ainda alcançar objetivos mais amplos, tais como a utilização responsável dos recursos econômicos”.
A gestão de riscos socioambientais nas instituições financeiras começou a ser discutida entre Ministério do Meio Ambiente e Banco Central durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), realizada no Rio de Janeiro em 2012 e as minutas propostas pelo BC relacionam-se ao acordo de cooperação técnica assinado com o Ministério do Meio Ambiente em 2010.
O prazo para que seja aprovada a PRSA e iniciada a execução do respectivo plano de ação, obedecerá ao seguinte cronograma: até 28 de fevereiro de 2015, por parte das instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), conforme regulamentação em vigor; e até 31 de julho de 2015, pelas demais instituições.
Grande abraço,
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