quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TJ/SP: LEI QUE PROÍBE SACOLAS PLÁSTICAS EM SÃO PAULO É CONSTITUCIONAL

A Lei Municipal nº 15.374 de 2011, sancionada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), proibiu na cidade de São Paulo, o uso e a distribuição pelos estabelecimentos comerciais de sacolas plásticas.

Sua aplicação foi suspensa naquele mesmo ano, por meio de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, concedida em Ação Direita de Inconstitucionalidade, movida pelo  Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado.


       Na ação movida, o sindicato alegou que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não seria de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional.

      A prefeitura tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o pedido negado.


      Ocorre que no dia 1º de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato e a lei paulistana que proibiu em 2011 a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados foi considerada constitucional. Ao avaliar o caso, o TJ-SP concluiu que não havia problema na proibição das sacolinhas.


      Em nota, o sindicato declarou que a decisão “surpeende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial, pois segundo o texto, o mesmo Tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os municípios do Estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça.
Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000

Grande abraço

JOSÉ ROBERTO SANCHES