Sua aplicação foi suspensa naquele mesmo ano, por meio de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, concedida em Ação Direita de Inconstitucionalidade, movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado.
Na ação movida, o sindicato alegou que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não seria de competência municipal e, por isso, seria inconstitucional.
A prefeitura tentou derrubar a decisão em segunda instância, sem sucesso. A Câmara Municipal chegou a apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas também teve o pedido negado.
Ocorre que no dia 1º de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato e a lei paulistana que proibiu em 2011 a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados foi considerada constitucional. Ao avaliar o caso, o TJ-SP concluiu que não havia problema na proibição das sacolinhas.
Em nota, o sindicato declarou que a decisão “surpeende” por contrariar outras 42 anteriores do próprio Órgão Especial, pois segundo o texto, o mesmo Tribunal já havia reconhecido a conexão entre todos os municípios do Estado com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça.”
Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES