No dia 18 de 18/11/14 foi publicada no Diário Oficial do Estado a RESOLUÇÃO SMA Nº 94 que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
A nova regulamentação determina, em seu artigo 1ª, que deverão se cadastrar até 06 de dezembro de 2014, no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo-GEFAU, todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem ou manejem fauna silvestre, descritas nas categorias:
I - Jardim Zoológico;
II- Criadouro Comercial de fauna silvestre;
III - Criadouro Científico de fauna silvestre para fins de pesquisa;
IV - Criadouro Científico de fauna silvestre para fins de conservação;
V - Mantenedor de fauna silvestre;
VI - Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS;
VII - Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS;
VIII - Estabelecimento Comercial de fauna silvestre;
IX - Abatedouro e frigorífico de fauna silvestre;
X - Área de Soltura e Monitoramento de fauna silvestre - ASM;
XI - Programa de Soltura e Monitoramento de fauna silvestre;
XII - Ações de manejo de fauna silvestre in situ (vida livre).
Dentre as categorias, cabe destacar a de MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE, assim entendida toda pessoa física ou jurídica, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução. Os empreendimentos cadastrados nesta categoria são regulamentados pela IN IBAMA nº 169/2008.
Para todas o cadastramento é obrigatório, sob pena de impossibilidade de qualquer manejo de fauna silvestre.
Suas etapas são:
I - Conferência, pelo interessado, dos dados de qualificação já disponíveis no GEFAU;
II- homologação da qualificação pelos técnicos do Departamento de Fauna e
III- declaração de plantel e dos recintos do empreendimento de fauna, estão descritas nos artigos 2º a 6º.
Link para acessar o texto da Resolução 94/14:
Link para a IN IBAMA 169/2008:
http://www.icmbio.gov.br/sisbio/images/stories/instrucoes_normativas/IN%20n%20169%20manejo%20ex%20situ.pdf
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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