Lastreado na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Decreto 7.217/2010, que estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o Governo de São Paulo irá aplicar multa para quem aumentar o consumo de água, a partir de fevereiro. O percentual será calculado com base na média de fevereiro de 2013 até janeiro de 2014.
A média já aparece na conta, no quadro do histórico do consumo conforme mostra a imagem ao lado (destacada em amarelo).
Pelas novas regras, quem reduzir o consumo:
• De 10% a 15%: desconto de 10%;
• De 15% a 20%: desconto de 20%;
• Mais de 20%: desconto de 30%;
• Em até 20%: multa de 20%;
• Mais que 20%: multa de 50% .
O consumidor poderá ver a média de gastos, a multa ou o bônus no espaço, "avisos ao cliente".
A multa para quem elevar o consumo incidirá sobre o valor total da conta.
Casos que justifiquem o aumento do consumo, como mudança para imóvel maior, ou maior ocupação do imóvel, serão analisados pela Sabesp mediante requerimento feito pelo cliente.
O grande questionamento acerca da validade da multa, está no fato de que, apesar de a norma federal permitir a taxação, esta só poderá ocorrer em situações de crise causada por escassez que obrigue o racionamento, fato declarado pela autoridade gestora de recursos hídricos, quando então poderão ser adotados mecanismos tarifários de contingência.
O problema é que, em nenhum momento, desde que a crise começou, o governo estadual admitiu o racionamento, o que invalidaria a cobrança da sobretaxa.
Para Marco Antônio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB: “Enquanto não decretar racionamento, qualquer tipo de multa para quem consumir água a mais do que vinha consumido, é absolutamente ilegal. Não pode existir, e se existir, pode ser discutida no judiciário”. (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/12/governo-anuncia-multa-para-quem-desperdicar-agua-em-sp.html).
Em 13 de janeiro de 2015, liminar da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a suspensão da cobrança da sobretaxa.
Leia mais na postagem:
http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/liminar-suspende-cobranca-de-multa.html
Em 13 de janeiro de 2015, liminar da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a suspensão da cobrança da sobretaxa.
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Grande abraço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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