No dia 13 de janeiro de 2015, foi concedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a suspensão da sobretaxa que seria cobrada pela Sabesp (companhia de saneamento do estado) já, a partir do mês que vem, para quem consumisse água acima da média na capital paulista e em parte do interior de São Paulo.
A medida havia sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava em vigor desde o dia 8 de janeiro.
O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), com base na Lei Federal 11.445/2007. Conforme a decisão judicial, a cobrança da multa só poderá ser realizada após declaração oficial de racionamento pela empresa gestora de recursos hídricos, o que ainda não aconteceu.
A decisão ainda criticou a falta de planejamento da Sabesp: "Causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise" e nela a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, lamentou a declaração do presidente da Sabesp Jerson Kelman, que disse que "São Pedro tem errado a pontaria".
Conforme a magistrada, "Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses", escreveu.
Processo 1000295-36.2015.8.26.0053.
Veja mais sobre a cobrança da sobretaxa na postagem: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/governo-paulista-cobrara-multa-por.html
Processo 1000295-36.2015.8.26.0053.
Veja mais sobre a cobrança da sobretaxa na postagem: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/governo-paulista-cobrara-multa-por.html
A Liminar tema desta postagem foi cassada por decisão do Presidente do Tribunal de São Paulo, em 14 de janeiro de 2015, leia mais: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/decisao-do-tribunal-de-justica-autoriza.html
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES